Dentro das áreas do Direito diversas são as teorias, princípios e regras que compõem cada atuação. Seja para quem está iniciando a carreira, está estudando para concursos públicos ou já está atuando na área, é importante conhecer sobre assuntos-chave do exercício e os Princípios do Direito Penal são um desses temas.
Conhecer os Princípios do Direito Penal guia os advogados, juízes, promotores e outras funções em sua tomada de decisão de acordo com a constitucionalidade do tema, fazendo com que as melhores deliberações sejam tomadas.
Você conhece os Princípios do Direito Penal? Reunimos alguns deles para que você se guie em seu exercício do Direito. Confira!
O Direito Penal
Antes de falar sobre os Princípios do Direito Penal, vamos relembrar sobre essa área de atuação. O Direito Penal é um sistema de normas Jurídicas que regulam o poder de punir do Estado, estabelecendo por pressupostos o crime como fato e uma pena consequência.
Essa área do Direito detém a competência de selecionar e julgar condutas individuais ou coletivas que são consideradas indesejadas, graves para o convívio social e capazes de colocar em risco todos os componentes da sociedade.
Os Princípios do Direito Penal
Os Princípios do Direito Penal estão na base do estudo e servem de amparo e sustentação para a construção legal do exercício e elaboração de novas normas. São alguns deles:
Princípio da legalidade
Um dos Princípios do Direito Penal mais conhecido é o da legalidade ou também “Princípio da Reserva Legal”. Esse está previsto no artigo 5º da Constituição Federal e no artigo 1º do Código Penal, os quais estabelecem que não há crime sem lei anterior que o define, tampouco pena sem prévia cominação legal.
Art. 1º – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
E na Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Sendo assim, nenhum indivíduo pode ser condenado pela prática de um fato que não era, ao tempo da conduta, previsto em lei como crime e nem sofrer punições que não estejam previstas na Legislação vigente.
Esse é um Princípio fundamental para o Direito Penal e sociedade, uma vez que ele funciona como limitador às punições e preserva Direitos individuais.
Princípio da Intervenção Mínima
Esse princípio, também conhecido no jargão Jurídico como “ultima ratio” pressupõe que o Direito Penal só deve se preocupar com a proteção dos bens mais importantes e necessários da vida em sociedade.
Ou seja, por se tratar da ação punitiva do Estado para proteger os bens jurídicos mais importantes, o Direito Penal deve ser a última linha de recursos para lidar com qualquer tipo de impasse.
Dessa forma, o Princípio da Intervenção Mínima aponta que todos os meios administrativos e legais possíveis devem ser utilizados antes da aplicação dos tipos penais sobre um ato específico, deixando a punição do Estado como último recurso de intervenção.
Princípio da Individualização da pena
Outro dos Princípios do Direito Penal é a individualização da pena, ou seja, as penas devem ser proporcionais à conduta do agente e devem ser analisadas a cada caso, não sendo possível aplicação de penas genéricas.
Sendo assim, é preciso olhar para cada crime de forma individual para entender sua aplicação ou regime de cumprimento, além de considerar aspectos sociais e intencionalidade.
Individualizar é aplicar corretamente o método de imputação, que é o critério trifásico do art. 59 do Código Penal: pena base + agravantes e atenuantes + causas de aumento e diminuição da pena.
Princípio da Insignificância ou bagatela
Outro princípio fundamental do Direito Penal é o princípio da insignificância, que aponta que uma pessoa não deve ser punida se realizar um ato ilícito cujo resultado implique em dano insignificante ao bem jurídico afetado.
Ou seja, somente lesões mais relevantes devem sofrer intervenção penal, levando em conta os bens Jurídicos mais importantes. Esse princípio tem como principal objetivo garantir que a pena seja proporcional ao ato cometido.
Princípio da Presunção de inocência
Esse princípio do Direito Penal diz que ninguém é culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, ou seja, até a decisão condenatória se tornar irrecorrível.
O princípio é de extrema importância aos Direitos do acusado, pois diz que são preciso de todas as provas necessárias para a comprovação da materialidade do crime. Ela está prevista no art. 5º da Constituição:
Art. 5º – Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Princípio da Humanidade da Pena
O Princípio da Humanidade é fortemente influenciado pela Declaração dos Direitos Humanos e é um dos Princípios do Direito Penal com muita importância.
Esse repreende a conduta do Estado para que não seja um instrumento de vingança e preserve a dignidade humana. O princípio diz que nenhuma pessoa deverá ser penalizada de forma degradante à dignidade humana, impossibilitando a punição de morte, tortura, trabalho forçado ou qualquer outro tipo de violência física, moral ou psicológica.
Princípio da Pessoalidade
O Princípio da Pessoalidade no Direito Penal diz que nenhuma pessoa deve ser punida pelo crime de outra pessoa, sendo a única responsável pelo crime a pessoa que o cometeu. Esse princípio vem do artigo 5º, inciso XLV da Constituição Federal:
XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
Princípio da Retroatividade
O princípio da retroatividade é sobre nenhum indivíduo poder continuar sendo punido por um crime que não é mais expressamente previsto enquanto tal na legislação. Dessa forma, o próprio Código Penal garante que ninguém pode continuar pagando por uma pena de um crime que, por algum motivo, deixa de ser visto como crime pela lei, como aponta o artigo 2º do CP:
Art. 2º – Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Princípios do contraditório e da ampla defesa
Mesmo com algumas divergências, esses princípios são tratados em conjunto. Muitos não os tratam com sinônimos e para que não exista dúvida sobre seu significado, de acordo com a Constituição, eles são:
Contraditório
Esse Direito corresponde à oportunidade de resposta às acusações verificada pelo respeito a três direitos subjetivos:
- Direito à informação: é preciso ter ciência do que ocorre no processo e acesso aos documentos;
- Direito à reação: o réu tem o Direito de poder responder às suas acusações;
- Direito à influência: ter as alegações consideradas pelo magistrado da causa, que, em caso de rejeição, deve fazê-lo de forma fundamentada.
Ampla defesa
Nesse caso, a ampla defesa consiste em ter meios à disposição para oferecer uma resposta juridicamente fundamentada às acusações. Por exemplo, há cerceamento de defesa quando o acusado não tem advogado e a defensoria pública não atua.
Princípio da Culpabilidade
O princípio da culpabilidade aponta que só é passível de penalização a pessoa que comete o crime com dolo ou culpa, ou seja, que de alguma forma possui consciência ou tem capacidade de ter consciência de que o ato realizado é ilícito.
É por esse motivo, por exemplo, que a excludente de culpabilidade também existe dentro do direito penal.
Princípio da isonomia
O princípio da isonomia diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Sendo assim, as situações e ocorrências iguais devem ser tratadas de modo igual, e circunstâncias desiguais devem ser vistas desigualmente.
Conhecer os princípios do Direito Penal é muito importante para compor seus processos, acusações e defesas e para julgar casos. Olhar para eles é um guia para advogar na área de não cair em erros durante o exercício da profissão.
Estudar, se atualizar e conhecer as diferentes teorias e possibilidades do Direito faz toda a diferença para o sucesso dos casos e de sua atuação. O quanto o seu escritório se preocupa e conhece dos Princípios do Direito Penal e olha para eles na composição dos processos e ações? Agora que você está mais por dentro desse tema, aproveite para se atualizar com outros assuntos essenciais sobre a área! Assine nossa newsletter e receba conteúdos importantes do Direito em primeira mão!