Quais países adotaram algum tipo de LGPD e como chegou ao Brasil?

Estratégia cresce apesar de não estar presente em diversos países pelo mundo

A adesão a leis de proteção de dados é inevitável em um planeta cada vez mais dependente de ambientes virtuais. Através dessas medidas, usuários de diversos segmentos tendem a ter mais:

  • Confiabilidade;
  • Privacidade;
  • Segurança.

Quer saber mais sobre esses assuntos? Continue no nosso artigo.

O conceito de LGPD no Brasil

LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados, é uma medida estatal descrita pelo Ministério Público Federal (MPF) como uma ação que “(…) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.

Publicada em 14 de agosto de 2018 e homologada como Lei 13.709, o conjunto de normas se inspira em outros desse gênero, em vigor diversos países pelo mundo. Por aqui, a regra alterou a de número 12.965, que se popularizou, em 2014, como Marco Civil da Internet.

Companhias que aderirem a ações consideradas, a partir de então, oficialmente irregulares, poderão ter seus bancos de dados suspensos, receber uma multa de até 2% de seu faturamento ou, em último caso, ter suas atividades paralisadas.

O início histórico

Apesar de recente para padrões de análise científica, os estudos de leis desse gênero não estruturam um consenso em relação à suas origens. Em um texto sobre o assunto, o Instituto Avançado de Proteção de Dados apontou a Declaração Universal de Diretos Humanos, publicado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 10 de dezembro de 1948, como o primeiro passo dessa caminhada.

Segundo o texto, “(…) o direito à proteção dos dados já era previsto genérica e implicitamente” nesse material através do 12º artigo, que afirma:

Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei”.

Outros estudos são mais conservadores, como o artigo Histórico das leis de proteção de dados e da privacidade na internet, do escritório Assis e Mendes, especializado em direito digital e em proteção de dados. Conforme demonstra o texto, “(…) apesar de alguns especialistas acreditarem que a preocupação com dados pessoais surgiu nos Estados Unidos anos 1960, a primeira lei oficialmente direcionada ao tema foi criada em Hessen, na Alemanha, na década de 1970”.

A entidade explica que as medidas tomadas pelo governo alemão foram resultado do avanço da computação em países desenvolvidos, exigindo ações que só foram implementadas em 1978. Nesse mesmo período, segundo a empresa, países como França, Noruega e Suécia também inseriram regras sobre esse segmento.

Em 1981, todos esses projetos teriam sido lapidados através de uma convenção entre representantes das nações integrantes do Conselho da Europa. Conforme sugere o escritório, a ação “(…) ajudou a unificar e desenvolver melhor as normas para o tratamento automatizado de dados pessoais”.

Assim como destacou o material do IAPD, outros pontos podem ser considerados marcantes para compreender essas medidas, como:

  • O artigo 11º, parágrafo 2º do Pacto San Jose da Costa Rica, de 1969;
  • O artigo 8º da Convenção Para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, de 1950.

Um artigo da Agência Brasil ainda destaca a Eletronic Communications Privacy Act (ECPA), publicada nos Estados Unidos em 1986. Segundo o portal, a ação é considerada uma referência mundial (…) não pela existência de uma lei geral, mas pela legislação fragmentada”. 

A contemporaneidade

A recente instabilidade da segurança digital incentivou a União Europeia a revisar suas políticas. Dessa forma, em 23 de maio de 2018, foi publicada uma versão atualizada dessas regras, intitulada General Data Protection Regulation (GDPR).

A fórmula promoveu uma das maiores mudanças contemporâneas nesse sentido, obrigando gigantes da tecnologia, como o Meta e o Google, a alterar seu funcionamento. Além disso, preparou o terreno para ações em países fora do velho continente, como no Brasil.

Vale destacar que, apesar da similaridade de objetivos, a LGPD e a GDPR não são a mesma coisa. Em um texto sobre o tema, inclusive, o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) elencou as duas principais diferenças entre as duas vertentes, sendo elas:

  • Os encarregados pela proteção de dados;
  • A base legal para processamento de dados.

Vale destacar que esses pontos não representam, necessariamente, que uma versão ou outra seja mais eficiente, e sim que estão adaptadas ao perfil de cada nação.

Como a LGPD “chegou” ao Brasil?

Os mesmos impasses narrativos relacionados à origem de variações da LGPD pelo mundo estão presentes em relação a esse ponto no Brasil. Segundo o IAPD, por exemplo, o primeiro movimento nesse sentido em território nacional foi realizado através da elaboração da Constituição Federal de 1988.

No entanto, o mesmo artigo aponta que, na prática, a LGPD “chega” ao Brasil como “(…) fruto da junção do Projeto de Lei 4.060/2012, de iniciativa parlamentar, com o Projeto de Lei 5.276/2016, apresentado pela presidência da república”, sendo publicada, assim como citamos anteriormente, em 14 de agosto de 2018.

E a América Latina?

Apesar de tardio, esse movimento é pioneiro em relação a outros países subdesenvolvidos. Conforme sugere um gráfico desenvolvido pela SERPRO baseado em dados da Comissão Nacional de Informática e Liberdade da França (CNIL – França), nações africanas não possuem leis específicas sobre o tema, enquanto diversas regiões da Europa Oriental possuem apenas regras relacionadas à proteção de dados pessoais.

Por sua vez, a América Latina, possui alguns representantes nos primeiros graus da divisão. A Argentina e o Uruguai, por exemplo, são definidos como adequados, enquanto a Guiana Francesa, por aderir a normas de seu país invasor, é colocada como fortemente adequada.

Confira o mapa completo:

Mapa da Serpro cuja fonte é a Comissão Nacional de Informática e Liberdade (Cnil/ França)

O crescimento da influência e poder de empresas de tecnologia tende a obrigar cada vez mais países a aderirem a novas leis de proteção de dados. Por isso, esse tema deve exigir atualizações frequentes ao longo dos anos.

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