O trabalho remoto já é prática há algum tempo em algumas empresas, mas em 2017, após a Reforma Trabalhista ele passou a ter uma regulamentação própria, que incentivou essa modalidade para mais empresas e funcionários.
Com a crise do coronavírus, preparadas ou não para essa forma de trabalho, as empresas foram praticamente obrigadas a exercerem suas funções de forma remota, quando possível, e se adequar às normas do home office.
Pegos de surpresa ou para aqueles que já praticavam essa modalidade, é importante para empregadores e empregados entender quais são os Direitos Trabalhistas para que não existam transtornos no cumprimento dessa modalidade.
Você sabe quais são os Direitos Trabalhistas no home office? Como funcionário ou empregador, é essencial entender sobre eles, confira alguns pontos importantes!
O que é home office?
Antes de falar de fato sobre quais são os Direitos Trabalhistas, é importante entender o que é o teletrabalho por meio da sua regulamentação. Na Reforma Trabalhista de 2017, o teletrabalho foi incluído em um capítulo na CLT, no artigo 75 A-E:
Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.”
Como adequar uma empresa ao teletrabalho?
O trabalho home office não se trata simplesmente de liberar um funcionário para trabalhar de casa, é preciso que a empresa entenda quais são os Direitos Trabalhistas para exercer essa modalidade dentro das regras previstas.
Para exercer o home office é preciso um contrato aditivo de trabalho do colaborador, que deverá indicar a alteração do regime presencial para o teletrabalho e descrever as características, responsabilidades e todas as regras que deverão ser cumpridas nessa modalidade.
É preciso ter um contrato que esclareça como o trabalho funcionará, quais serão as atividades exigidas e as metas a serem cumpridas.
Durante o estado de calamidade pública atual e enquanto valer a Medida Provisória 927/2020 para o enfrentamento do coronavírus, o empregador pode alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho, independente de acordos e dispensando o registro prévio da alteração do contrato individual de trabalho, desde que o regime de trabalho presencial volte assim que possível. A MP pode ser mantida até o final de 2020, desde que aprovada pelo Congresso Nacional.
Nesse caso, o empregador deverá ser notificado da mudança com antecedência de, no mínimo, 48 horas por escrito ou meios eletrônicos. A MP 927 permite também a adoção de home office para estagiários e aprendizes.
O que o trabalhador recebe no home office?
Não há alteração salarial, desde que o empregado mantenha as atividades e carga horária. Além disso, no regime de home office os colaboradores têm os mesmos direitos trabalhistas em relação àqueles que trabalham presencialmente, como FGTS, férias, 13° salário, bônus, assistências médicas, entre outros.
Quanto a benefícios como vale-transporte, a empresa pode cortar o benefício, visto que o empregado não terá a necessidade de deslocamento.
Em relação a benefícios referentes à alimentação, há controvérsias e questionamentos. O ideal é que sejam mantidos, porém, o vale-refeição não integra o salário, o que não o faz estar protegido pela Constituição, dando espaço para a redução ou corte. A empresa pode também substituir também o vale-refeição pelo vale-alimentação. Caso aconteçam reduções ou cortes, a empresa deve informar no contrato aditivo do home office.
Como é feito o controle da jornada no home office?
Uma das grandes dúvidas em relação às quais são os direitos trabalhistas no home office é sobre o controle da jornada de trabalho. A legislação trabalhista estabelece que, no teletrabalho, o funcionário pode atuar no horário em que julgar adequado, desde que produza e entregue tarefas determinadas em contrato.
Entretanto, pode haver o controle de horas por parte dos empregadores através de aplicativos e combinados em relação à horários, desde que estabelecidos de forma antecipada. Além disso, os empregados em teletrabalho não podem exercer horas extras.
De acordo com a MP 927, o uso de aplicativos e programas de comunicação é permitido, porém, não constitui tempo à disposição ou regime de prontidão do trabalhador, exceto se houver previsão em acordos individuais ou coletivos.
O que o empregador precisa arcar para o home office acontecer?
De acordo com o artigo 75-D da Reforma Trabalhista, as responsabilidades pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária à adequação do trabalho e reembolso de despesas arcadas pelo empregado devem ser previstas em contrato e não empregam a remuneração do trabalhador.
Esse pode ser um ponto de questionamentos, afinal, não é obrigação das empresas arcar com custos adicionais que o home office pode gerar ao trabalhador, porém, pelos princípios do Direito do Trabalho, não faz sentido que o empregado arque com tais despesas.
Como lidar em caso de doença durante o home office?
Mesmo em home office, o funcionário deve proceder da mesma forma que faria caso estivesse trabalhando presencialmente e buscar ajuda médica junto ao médico do trabalho, plano de saúde ou serviço público.
Caso a recomendação seja não desempenhar suas funções, ele deve permanecer afastado e justificar a ausência com atestados ou laudos médicos para o abono de faltas.
Segundo a CLT, em seu artigo 75-E, o empregador deverá instruir os funcionários quanto às precauções e prevenções a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho e o colaborador deverá assinar um termo de responsabilidade se comprometendo a seguir as instruções.
Em caso de acidentes em casa que tenha relação com o trabalho ocorrido durante o tempo trabalhado, a empresa deve tratar como acidente de trabalho. Porém, em caso de acidentes domésticos, sem relação com as atividades desempenhas pelo emprego, a empresa não deve tratar a ocorrência como acidente de trabalho para efeitos legais.
Como fica a confidencialidade e informações das empresas no home office?
Trabalhando de casa, o empregado tem que ter ainda mais atenção com o cumprimento de suas obrigações de confidencialidade e vazamento de dados da empresa e dos clientes.
A recomendação é que as empresas reforcem suas medidas de segurança durante os trabalhos home office, tenha atenção à LGPD e façam um trabalho educativo com os funcionários em relação ao uso de dados e sua segurança.
A empresa precisa dar home office para todos os funcionários?
As empresas não são obrigadas a adotar o regime de home office em todos os setores, afinal, existem equipes que não são compatíveis com essa modalidade. Cabe ao empregador definir suas próprias regras quanto às atividades realizadas de forma remota.
Como são as férias de quem trabalha home office?
As férias são um direito assegurado ao trabalhador, portanto, o trabalhador em home office pode tirar suas férias de acordo com o seu tempo de trabalho e determinações das empresas.
De acordo com a legislação, as férias do trabalhador remoto podem ser usufruídas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não inferiores a 5 dias corridos cada, havendo concordância do empregador e empregado.
Entender quais são os Direitos Trabalhistas no home office é essencial para empregadores e funcionários, assegurando que as regras sejam cumpridas e não prejudique nenhum lado dessa relação.
O trabalho remoto, que já foi muito rejeitado por diversas empresas, torna-se cada vez mais tendência e ficará ainda mais presente no mundo do trabalho, mesmo após quarentena.
Como você está trabalhando atualmente? Agora você sabe mais sobre quais são os Direitos Trabalhistas, tenha atenção à sua forma de trabalho e regras estabelecidas. Quer receber mais conteúdos como esse e entender mais sobre Direitos e legislações? Assine nossa newsletter e não perca conteúdos importantes!