O Direito Penal é uma disciplina do Direito muito procurada pelos advogados para exercerem sua profissão e trata-se da área que regula o poder punitivo do Estado, ou seja, ele considera as condutas humanas indesejadas, com risco e gravidade para convivência social e aplica penas para manter o convívio e a segurança em sociedade.
O Direito Penal varia de acordo com a Jurisdição, isto é, o poder de cada Estado e tem algumas particularidades quando comparado a outras áreas do Direito. Você sabe o que é essa função? Saiba mais sobre ela agora mesmo!
O que é Direito Penal?
O Direito Penal é o segmento do Direito Público que regula o poder de punir que tem um Estado. Esse recorte do Direito detém a competência de selecionar as condutas individuais ou coletivas que são consideradas indesejadas, possuidoras de gravidade e reprovação social e capazes de colocar em risco a convivência em sociedade.
Sendo assim, o Direito Penal é um sistema de normas jurídicas que estabelece por pressupostos o crime como fato e uma pena como consequência.
Cabe também a essa área do Direito estabelecer quais as penalidades que serão aplicadas aos agentes infratores, respeitando os princípios constitucionais. É importante dizer que o Direito Penal pode ser abordado por diferentes prismas e enfoques, como:
- Formal ou estático: é o conjunto de normas que classifica indesejados comportamentos humanos como infração penal, delimita os seus agentes e estabelece sanções;
- Material: refere-se aos comportamentos de alta reprovabilidade, capazes de atentar contra a manutenção e o progresso da sociedade;
- Sociológico ou dinâmico: é mais um instrumento de controle social que objetiva garantir a indispensável disciplina que torna possível o convívio em sociedade.
Sendo assim, o formal o que se destaca é o conjunto de normas, o material diz respeito aos comportamentos danosos à convivência social, enquanto o social é o principal traço da perspectiva sociológica ou dinâmica.
Para além do conceito de Direito Penal, é importante distingui-lo de Criminologia e Direito Criminal. Como dissemos, o Penal analisa as condutas humanas indesejadas e seleciona aquelas que devem constituir crimes ou contravenções, aplicando as devidas sanções.
Já a Criminologia é uma ciência que examina o crime, seu agente e a vítima, além do comportamento da sociedade. Desse modo, ela não se ocupa do crime enquanto norma, mas busca demonstrar quais fatores contribuem para a ocorrência do mesmo.
Muitas vezes o Direito Penal e Criminal são utilizados como sinônimos. Porém, muitos teóricos e profissionais apontam diferenças nas áreas. Enquanto o Penal tem como foco diferentes penas e aplicações, o Criminal tem foco nos tipos de delitos e sua modificação no tempo.
Qual a missão do Direito Penal?
A partir das explicações desses conceitos, deu para entender melhor sobre a função desse Direito, certo? Porém, vale ressaltar a missão do Direito Penal, que é proteger os bens Jurídicos estabelecidos como importantes dentro de uma sociedade em seu contexto.
O bem Jurídico não é um conceito fechado e pode se modificar a cada tempo e situação específica da sociedade em que está inserida. Ou seja, a cada momento da história, é possível que novas atitudes sejam vistas como crimes e julgadas por essa parte do Direito, faz sentido?
A missão do Direito Penal surge a partir da necessidade de garantir ao indivíduo certos direitos que seriam assegurados através da autotutela, ou seja, cada pessoa seria responsável por defender o que entende ser seu por direito. Ao entender que essa proteção teria eficiência mínima, entra a heterotutela, em que cada um atribui a outro – o Estado – a responsabilidade de lhe garantir seus direitos
Para saber quais são essas atitudes condenáveis ou não, o Estado se guia pelo Código Penal da República do Brasil. O objetivo do Código Penal é dispor de regras que apresentam quais as condutas são consideradas criminosas, apresentando penas que o Estado prevê para elas.
Esse crucial documento foi promulgado em 1890 e passou por diversas modificações ao longo dos anos. Essas alterações seguiram até o Governo de Getúlio Vargas que, em 1940, decretou o Código Penal de 1940, que é utilizado até hoje.
É claro que de lá para cá muitas foram as atualizações e mudanças, mas pode-se dizer que o “esqueleto” veio a partir dessas sanções.
Quais os princípios do Direito Penal?
Assim como nos demais ramos do Direito, os princípios são de importante relevância, afinal, são a base de sustentação para a construção legal do exercício. São eles:
Princípio da Legalidade
O princípio da legalidade, provavelmente um dos mais conhecidos, prevê que não há crime sem que haja uma lei tipificando a conduta assumida enquanto tal. O artigo 1º do Código Penal (CP) diz:
“Art. 1º – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”
Esse princípio busca prevenir ações autoritárias e arbitrárias do Estado na aplicação de sua ferramenta punitiva, garantindo à pessoa que ela não será punida por realizar algo que não seja expressamente ilícito.
Princípio da Retroatividade
O princípio da retroatividade é sobre ninguém pode continuar sendo punido por um crime que não é mais expressamente previsto enquanto tal na legislação. Dessa forma, o próprio Código Penal garante que ninguém pode continuar pagando por uma pena de um crime que, por algum motivo, deixa de ser visto como crime pela lei, como aponta o artigo 2º do CP:
“Art. 2º – Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.”
Princípio da Intervenção Mínima
Por se tratar da ação punitiva do Estado para proteger os bens jurídicos mais importantes para o indivíduo e para a sociedade, o Direito Penal deve ser a última linha de recursos para lidar com qualquer tipo de impasse.
Dessa forma, o Princípio da Intervenção Mínima aponta que todos os meios administrativos e legais possíveis devem ser utilizados antes da aplicação dos tipos penais sobre um ato específico, deixando a punição do Estado como último recurso de intervenção.
Princípio da Culpabilidade
O princípio da culpabilidade aponta que só é passível de penalização a pessoa que comete o crime com dolo ou culpa, ou seja, que de alguma forma possui consciência ou tem capacidade de ter consciência de que o ato realizado é ilícito.
É por esse motivo, por exemplo, que a excludente de culpabilidade também existe dentro do direito penal.
Princípio da Insignificância
Outro princípio fundamental do Direito Penal é o princípio da insignificância, que aponta que uma pessoa não deve ser punida se realizar um ato ilícito cujo resultado implique em dano insignificante ao bem jurídico afetado.
Ou seja, esse princípio tem como objetivo impedir que alguém seja punido por algo que tenha um impacto insignificante. Por exemplo: se uma pessoa é acusada de furtar um pacote de balas, dificilmente será encarcerada, uma vez que o objeto furtado tem valor insignificante em relação ao possível encarceramento.
Esse princípio tem como principal objetivo garantir que a pena seja proporcional ao ato cometido.
Princípio da Humanidade da Pena
O Princípio da Humanidade é fortemente influenciado pela Declaração dos Direitos Humanos. Ele diz que nenhuma pessoa deverá ser penalizada de forma degradante à dignidade humana, impossibilitando a punição de morte, tortura, trabalho forçado ou qualquer outro tipo de violência física, moral ou psicológica.
Princípio da Pessoalidade
O Princípio da Pessoalidade no Direito Penal diz que nenhuma pessoa deve ser punida pelo crime de outra pessoa, sendo a única responsável pelo crime a pessoa que o cometeu. Esse princípio vem do artigo 5º, inciso XLV da Constituição Federal:
“XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.
Principais teorias do Direito Penal
Dentro do Direito Penal existem teorias criadas estudiosos e profissionais Jurídicos a partir do contexto histórico, político e social de onde o autor se encontra. Mesmo com diversas possibilidades, são três correntes famosas e principais, que originam todas as demais. São elas: punitivismo máximo, garantismo e abolicionismo penal.
Direito Penal Máximo
A teoria do Direito Penal máximo é a teoria mais forte sobre punitivismo, baseada amplamente no aumento do poder punitivo do Estado para garantir a ordem e a moralidade.
De acordo com essa corrente de pensamento, todo o regime de pena deve ser fechado, com abertura para penas de morte, diminuição da maioridade penal e tolerância zero para qualquer tipo de infração penal.
Uma das principais características do Direito Penal máximo é o chamado Direito Penal do inimigo, que estabelece que pessoas que cometem crimes estão propensas a cometerem novos crimes, e por isso devem ter certos direitos retirados.
Essa é uma teoria que não é vista em países com modelos políticos democráticos, sendo bastante baseada em modelos penais autoritários e ditatoriais.
Garantismo penal
O garantismo penal é uma teoria que pode ser vista na maior parte das democracias do mundo. A teoria se baseia no equilíbrio entre o poder punitivo do Estado, regido por uma legislação democraticamente estabelecida e os direitos e garantias inerentes às pessoas.
O Código Penal brasileiro, por exemplo, é baseado no garantismo penal, onde há tipos penais já estabelecidos e suas penas, mas que também são levados em consideração os direitos da pessoa e as condições concretas do crime específico, conservando os direitos inerentes ao indivíduo.
Abolicionismo penal
Se a teoria do Direito Penal máximo se encontra em um extremo, o abolicionismo penal se encontra na outra ponta. A teoria, como o nome já aponta, implica na abolição do poder punitivo do Estado contra um delito praticado por uma pessoa.
O abolicionismo penal se apoia no princípio de que o sistema prisional é ineficiente para a reeducação de uma pessoa a respeito do crime que ela cometeu, propondo soluções distintas da privação de liberdade.
Quais as possibilidades para atuar com Direito Penal?
Agora que você sabe mais sobre o que é Direito Penal, seus princípios, missões e teorias, você já se perguntou como atuar nessa área? O campo profissional para quem se especializa no Direito Penal pode abranger diversas ocupações. Confira:
Advogado criminalista
O advogado criminalista defende seus clientes em inquéritos policiais e em ações penais criminais ou empresariais. Esse profissional elabora recursos, pede revogação ou relaxamento de prisão, impetra habeas corpus, pede liberdade provisória e revisão criminal, acompanha o cliente em depoimentos e na reconstituição do crime, entre outras atividades.
Defensor público
Esse profissional exerce o papel de advogado para quem é réu em alguma ação e não tem condições financeiras de arcar com sua defesa. O defensor é um servidor público estadual ou federal. Para exercer o cargo precisa ser advogado, ter inscrição na OAB e ser nomeado por concurso.
Delegado da Polícia Civil
Aqueles que atuam como Delegado da Polícia Civil têm a responsabilidade de dirigir a delegacia da Polícia Civil, investigar ocorrências criminais, participar de ações em campo, mediar conflitos e pode ficar exposto a situações de risco.
Delegado da Polícia Federal
Esses têm como principais atribuições instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação, orientar e comandar investigações sobre prevenção e repressão de crimes, planejar operações de segurança, participar de missões sigilosas, entre outras atividades.
Magistrado
Um dos setores mais desejados dentro do Direito Penal, essa é a carreira dos juízes. A posição exige uma preparação em Direito Penal e também em Direito Civil, do Consumidor, Ambiental e Empresarial, entre outros, para que seja capaz de julgar os mais diferentes casos.
Como atuar e ter sucesso com Direito Penal?
Independente de qual área de atuação o profissional desejar atuar, ter um currículo diferenciado para se destacar no mercado é essencial. É claro que não existem regras e manuais prontos para o sucesso, mas alguns passos fazem toda a diferença para essa carreira. Acompanhe!
Faça uma boa graduação em Direito
O primeiro passo para a carreira é iniciar uma boa graduação. Portanto, escolha uma universidade que faça sentido para suas possibilidades. É importante conferir grades curriculares e dar preferência para aqueles em que existam opções de aulas extras e teorias complementares à grade obrigatória.
É interessante observar também possibilidades de estágio e trabalho durante o curso, isso faz toda a diferença para a carreira.
A faculdade de Direito exige estudos, leituras e grande dedicação para que você se destaque entre tantos colegas que realizam o mesmo curso, lembre-se disso!
Seja aprovado no exame da Ordem
Mais do que fazer faculdade e pegar um diploma, é preciso passar na OAB, ou seja, na Ordem dos Advogados do Brasil. Somente com essa aprovação é que será possível atuar na área e trabalhar em sua área de desejo.
A preparação para esse exame deve ser feita durante todo o momento de estudo, afinal, esse é um grande divisor para seu início de carreira.
Faça cursos extras e pós-graduação
Mais do que uma graduação, para se especializar verdadeiramente em Direito Penal é preciso fazer cursos extras e investir em pós-graduação sobre essa ou outra área que seja de seu interesse.
Ter um currículo recheado de experiências acadêmicas é importante para se aventurar na carreira e buscar por oportunidades, seja no mercado de trabalho ou em concursos públicos.
Assim como em qualquer outra área do Direito, o Direito Penal existe leitura, cursos e manuais para que a visão das disciplinas sejam ainda mais absorvidas pelo profissional. É claro que é impossível decorar todas as leis e saber de todas as possibilidades, o importante é saber onde estão as teorias e quais são os princípios essenciais para atuação na área.
É interessante também participar de eventos, comissões da OAB, instituições, associações e demais entidades relacionadas ao estudo do Direito Penal e do Processo Penal. Assim, a teoria passa a ser vista ainda mais na prática.
Vá para o mercado de trabalho
Mais do que estudos e experiências acadêmicas, é preciso ir para o mercado de trabalho para ganhar vivência no Direito Penal e em suas designações. Se possível, faça estágios desde a faculdade e busque atuar em escritórios, empresas e locais que tenham a ver com seu desejo na área.
Faça concurso público
Para algumas atuações do Direito Penal, como defensor público, juiz, promotor e procurador de justiça é preciso prestar concurso público para o cargo. É preciso ficar de olho em calendários, possibilidades, teorias pedidas e fases.
Normalmente, as etapas do concurso contam com fases escritas, orais e de avaliação de títulos. Além disso, alguns exigem experiência Jurídica. Sendo assim, acumular estudos e experiências de trabalho é muito importante para a aplicação.
Por que seguir nessa carreira?
Como exploramos, o Direito Penal é uma das áreas jurídicas mais atrativas para os alunos e profissionais do Direito. Para te ajudar a decidir ainda melhor sobre sua carreira, reunimos alguns pontos interessantes para o Direito Penal. Confira!
Possibilidades em várias áreas de atuação
Quanto às áreas de atuação, o Direito Penal apresenta grande variedade. Como dissemos, é possível atuar como advogado, no serviço público, em carreiras como as policiais, magistratura, Ministério Público e a Defensoria Pública.
Para além das áreas clássicas, há outros ramos ligados às novas demandas da sociedade. Nesse sentido, podemos citar o compliance, com destaque para a atuação preventiva e relacionada ao Direito Penal Econômico.
Há grande foco na luta pela Justiça
Aquele que lida com Direito Criminal contribui para a manutenção da ordem social e trabalha para a correta aplicação da lei penal, com o fim de evitar que se cometam injustiças.
Desse modo, esse ramo oferece a chance de realização moral, por ser o instrumento da paridade de armas no processo penal, munindo a defesa com os mesmos meios da acusação. Isso garante aos acusados a preservação de seus direitos.
O mercado é menos suscetível a crises
Em outros ramos, quando se está em um bom momento econômico, há uma explosão de negócios a serem tratados, pois negocia-se mais e realiza-se mais contratos. Contudo, em cenários de recessão, os negócios são diminuídos e o trabalho pode ser mais escasso.
Essa situação não ocorre no Direito Criminal, afinal, enquanto houver seres humanos, haverá crimes e, consequentemente, investigações policiais e ações penais. Logo, haverá demanda constante para os advogados criminalistas.
Honorários sem vínculo com o valor da causa
O valor dos honorários advocatícios mostra-se bastante interessante no Direito Criminal, pois não se vincula a um valor da causa previamente estipulado. Como o objeto da causa é a liberdade do indivíduo, esse com valor inestimável, os honorários não são predeterminados.
O quanto você conhecia sobre o Direito Penal, suas particularidades e possibilidades? Agora que você sabe mais sobre ele, reflita sobre sua atuação e pense em como ele pode fazer sentido em seu negócio e carreira!
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