A partir de 1º de agosto de 2024, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) será o meio oficial para a publicação de atos judiciais e comunicações da Justiça do Trabalho.
Essa mudança, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), visa centralizar e otimizar o acesso às informações processuais, sendo uma importante atualização para a advocacia trabalhista.
As resoluções podem ser conferidas no fim do texto.
Impacto para Advogados com publicações no DJEN
A centralização das publicações no DJEN deve melhorar a segurança e a confiabilidade das informações processuais.
Advogados e escritórios de advocacia terão acesso facilitado a todas as publicações em um único portal, otimizando a consulta e gestão dos processos. Essa mudança também busca reduzir a possibilidade de perda de prazos processuais, com notificações padronizadas e centralizadas.
Todas as comunicações processuais no sistema PJe serão publicadas exclusivamente no DJEN, a partir dessa data, substituindo o atual Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Até 31 de julho, as publicações no DJEN serão apenas informativas e idênticas às do DEJT do dia anterior.
Mesmo assim fique atento: as publicações da Justiça do Trabalho que constarem no DJEN devem ter a seguinte mensagem “conteúdo meramente informativo”. Isso indica que a mesma informação judicial foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e que a contagem de prazos será baseada na publicação no DEJT, e não a partir da data da publicação no diário nacional.
Caso essa informação não esteja presente na publicação, recomenda-se entrar em contato com o Tribunal de origem para obter orientações sobre como proceder.
Ainda conforme resolução do TST, as publicações de matérias judiciais no DEJT encaminhadas pelos sistemas legados da Justiça do Trabalho continuam válidas até 31 de janeiro de 2025.
Ações da Advise para Garantir a Segurança dos Clientes
Para garantir que os clientes não percam nenhuma informação durante essa transição, a Advise está entregando os conteúdos da Justiça do Trabalho publicados tanto no DJEN quanto no DEJT.
Isso assegura que advogados e clientes da Advise continuem recebendo todas as informações necessárias para o andamento de seus processos.
Recomendações
A Advise recomenda a verificação frequente das publicações até a completa transição de diários. Os clientes Advise recebem essas informações de forma individual e personalizada.
Em caso de dúvidas sobre datas de publicações ou inconsistências, entre em contato diretamente com o tribunal responsável pela publicação.
A Advise está comprometida em apoiar seus clientes durante essa transição, garantindo que todas as informações cruciais sejam acessíveis e que os processos continuem a ser geridos de maneira eficaz e segura.
Para mais informações sobre essa transição e as resoluções publicadas pelo TST, consulte os documentos oficiais abaixo: