Agravo de instrumento trabalhista: o que é, cabimento, prazo e 3 dicas para utilização do recurso na CLT

Diversas são as possibilidades dentro dos processos que são importantes que os escritórios e advogados tenham atenção. Um deles é o agravo de instrumento trabalhista, um significativo recurso.

O agravo de instrumento trabalhista é um recurso que deve ser conhecido e programado dentro dos processos. Você sabe do que se trata esse momento? Saiba mais sobre essa possibilidade!

O que é o agravo de instrumento trabalhista?

O agravo de instrumento, na esfera cível, é o recurso dirigido diretamente ao Tribunal de Justiça ou ao Superior Tribunal de Justiça. Ele é utilizado para que seja reanalisada alguma decisão, ou seja, que seja revisitado um pronunciamento judicial.

Já o agravo de instrumento trabalhista é cabível contra decisão que denega seguimento ao recurso de um grau para outro de jurisdição, ou seja, tem a função de destrancar o recurso que ainda não subiu para análise do órgão superior.

É importante lembrar que o agravo tem o mesmo nome para esfera cível e trabalhista, mas cada um deles tem finalidades diferentes.

Esse tipo de agravo na esfera trabalhista está previsto no artigo 897 da CLT. Diferente do processo civil, no processo trabalhista as decisões interlocutórias na fase de conhecimento não são recorríveis de imediato.

Cabimento do agravo de instrumento trabalhista

O cabimento é sobre a possibilidade de aplicação do agravo de instrumento. Ele tem o condão de contestar as decisões que denegam ou trancam seguimento a outro recurso no Tribunal Superior.

As decisões não são impugnáveis, pois no processo trabalhista há um princípio norteador que proíbe a impugnação de decisões interlocutórias, sendo admitido somente diante de 3 exceções previstas na Súmula 214 do TST.

Prazos

O agravo de instrumento trabalhista deve ser interposto no prazo de 08 dias úteis. As datas são contadas em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, conforme Art. 775 da CLT.

§ 1º – O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.  

Procedimento

Para a petição do agravo de instrumento trabalhista ser devidamente fundamentada, é preciso reunir, obrigatoriamente:

  • Cópia da decisão agravada;
  • Cópia da certidão da respectiva intimação;
  • Cópias das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
  • Cópia da petição inicial;
  • Cópia da contestação;
  • Cópia da decisão originária;
  • Cópia do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar;
  • Cópia da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal do próprio agravo de instrumento.

O agravo do instrumento deve ser interposto no próprio Tribunal que julgará o recurso. No processo o agravo será interposto e processado no órgão recorrido e somente após remetido ao órgão que caberá recurso.

Nesse tipo de processo, o depósito recursal corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. No caso de gratuidade de justiça são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

3 dicas para utilizar o agravo de instrumento trabalhista

Agora que você sabe mais sobre o agravo de processo trabalhista, é importante ter atenção para um bom recurso para ter sucesso com seus clientes e processos. Confira alguns passos que não podem ser esquecidos.

1. Tenha atenção às regras

É fundamental formar seu instrumento corretamente e, para isso, é preciso se atentar às peças obrigatórias estabelecidas pela lei que devem ser juntadas ao recurso e utilizadas.

É importante se atentar às diferenças do agravo na esfera cível e trabalhista e não confundir regras em nenhuma das duas condições. Analise a decisão com calma, leia todos os pontos cruciais e faça o recurso dentro de suas possibilidades, conhecimentos e experiências.

2. Atente-se ao prazo

Os prazos são essenciais para os processos, não deve se começar recursos sem saber de fato quanto tempo se tem disponível para a interposição. As datas são importantes para reunir todas as peças necessárias.

Lembre-se que o prazo do agravo de instrumento trabalhista é de 8 dias úteis, ou seja, é preciso se programar para que ele não seja ultrapassado. Tenha cuidado com dias úteis ou não, feriados e emendas e não se deixe perder nenhum dia para a confecção de seu recurso.

Para ajudar os escritórios e advogados neste trabalho, vale a pena contar com agendas, planilhas, softwares de advocacia e qualquer elemento que trabalhe de forma automatizada para seus trabalhos dentro dos processos.

3. Procure outros julgamentos e verifique Jurisprudência

Saber como apresentar suas argumentações e defesas é essencial para a boa construção do agravo de instrumento trabalhista. Para isso, é importante pesquisar outros julgamentos que sejam semelhantes aos seus para que o embasamento seja ainda mais próximo ao real.

Sendo assim, é um grande ponto positivo procurar outros julgamentos, pesquisar por  Jurisprudência e utilizar bancos de dados e documentos para dar força à sua construção com elementos sólidos e bem justificados.

Modelo de agravo de instrumento trabalhista

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _____ VARA DO TRABALHO DE _____

Ref.: Recurso _____ no n° do recurso _____

Nome completo da agravante, devidamente qualificado nos autos Recurso em epígrafe, inconformado com o acórdão de folhas _________ (página da decisão recorrida), vem tempestiva e respeitosamente, por meio do seu advogado, infra assinado, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 897, b’ da CLT interpor,

AGRAVO DE INSTRUMENTO

face ao despacho de fls. _____ (pg. da decisão agravada), que negou seguimento a Recurso de _______, a fim de que a matéria seja novamente apreciada para fins de juízo de retratação por parte de Vossa Excelência.

Assim não entendendo, requer, após cumpridas todas as formalidades legais e captadas as manifestações dos demais interessados, sejam os autos remetidos à Máxima Corte para os fins almejados.

Anexas as razões do recurso.

Termos em que pede e espera deferimento.

Cidade, data

Nome completo e assinatura do Advogado

Vale lembrar que esse ou qualquer outro modelo são apenas formas de facilitar as rotinas dos escritórios e cabe ao advogado utilizar de sua competência e embasamento para redigir o recurso da forma como desejar para seu cliente.

Conhecer sobre o agravo de instrumento trabalhista é essencial para montar as argumentações dentro dos processos e levar seus clientes ao rumo das vitórias.

Você já atuou nesse momento e sabe como funciona o agravo de instrumento trabalhista? Aproveite que sabe mais sobre ele e fique por dentro de diversos temas cruciais para a área do Direito. Assine nossa newsletter e receba conteúdos essenciais em primeira mão!

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