Você sabe como construir sua linha de defesa de apelação criminal? Confira um modelo GRÁTIS!

Tempo é um recurso muito valioso para qualquer advogado, sobretudo para aqueles que trabalham na área criminal devido a sua rotina corrida de reuniões, idas a tribunais e delegacias, conversas com clientes e diversas outras atividades, que incluem a construção da linha de defesa de apelação criminal.

Justamente por isso, qualquer recurso e ferramenta que permitam otimizar as tarefas podem fazer toda a diferença.

Uma delas é ter um banco de modelos de petições de fácil acesso e aplicação para utilizar como base sempre que for preciso, principalmente quando há casos que são necessários recursos e apelações.

Nesse artigo, preparamos um guia para você elaborar as suas apelações com mais agilidade e assertividade e ainda, te ajudar a começar ou então incrementar o seu banco.

O que é uma apelação criminal?

Ela é um recurso previsto no Código de Processo Penal que tem como principal objetivo o reexame da matéria já examinada em sentença definitiva ou força de definitiva.

É uma forma da parte prejudicada pela decisão em primeira instância do juiz de recorrer e ter uma nova chance de decisão favorável em segunda instância, podendo até anular ou substituir a decisão do juiz proferida no primeiro grau de jurisdição.

Qual o prazo para fazer uma apelação criminal pelo Ministério Público?

Antes de falarmos sobre como fazer uma apelação criminal assertiva, precisamos falar sobre a data máxima que ela pode ser feita para ser apreciada pelo juiz.

A contagem de prazo para pugnar a sua apelação criminal pelo Ministério Público começa a contar a partir do recebimento dos autos no setor administrativo do Ministério:

  • Prazo para apelação criminal: 5 dias;
  • Prazo para razões: 8 dias;
  • Prazo para vista dos autos nas ações penais movidas pelo ofendido: 3 dias.

Quais ações são passíveis de apelações?

Antes de começar a montar a sua apelação criminal, é preciso analisar se é cabível o recurso para ela.

De acordo com o art. 593 do CPP, são apeláveis as seguintes decisões:

  1. das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948);
  2. das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948);
  3. das decisões do Tribunal do Júri, quando: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948);
    1. ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
    2. for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
    3. houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
    4. for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

Descubra aqui como usar uma interposição de recursos.

Como fazer uma apelação criminal?

Agora você vai entender a estrutura que toda apelação criminal deve ter e se basear para você poder montar a sua.

Lembrando que essa é uma estrutura básica, dependendo do caso do seu cliente pode ser necessário que você acrescente mais fundamentos.

Preencha com o máximo de informação qualificada possível e se atente para ver se todas as alegações iniciais foram contestadas na sua apelação.

Identificação

A sua apelação deve começar pela identificação do réu. Nessa parte você deve dar o máximo de qualificações possíveis para demonstrar vínculos e idoneidade do acusado.

É necessário preencher com informações como estado civil, idade, profissão etc.

Recurso de apelação

O próximo tópico da sua apelação criminal é o recurso. Ele é a interposição frente a decisão proferida em primeiro grau pelo juiz, seja ela de mérito ou terminativa.

Razões de apelação

Nessa seção você vai começar a explanar os motivos pelo qual essa apelação deve ser revista junto ao juízo de segundo grau.

Dos fatos

É hora de você começar a dar mais “corpo” para a sua apelação criminal.

Neste tópico, você vai fazer de forma persuasiva, clara e objetiva um resumo da situação que envolve o seu cliente e o delito.

Das preliminares

É hora de você avaliar se há alguma preliminar que se encaixa na sua apelação criminal para dar mais embasamento. 

As preliminares cabíveis dentro de uma apelação criminal de acordo com o CPP são:

  1. Da incompetência absoluta do juízo
  2. Da rejeição da denúncia
    1. for manifestamente inepta;
    2. faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;
    3. faltar justa causa para o exercício da ação penal.
  3. Da nulidade da citação
  4. Da nulidade da prova/elemento produzido no inquérito policial
  5. Das nulidades do artigo 564 do Código do Processo Penal
    1. por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;
    2. por ilegitimidade de parte;
    3. por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
      1. a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;
      2. o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;
      3. a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos; […]
      4. a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa; […]
    4. por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

Se houver alguma preliminar, faça um tópico explicativo para cada. Dessa forma a leitura ficará mais fácil e organizada.

Do mérito

Aqui você apresentará a defesa, ou seja, você vai expor as razões pelas quais está sendo solicitado a absolvição do acusado.

Entenda mais sobre como um software jurídico pode fazer você ganhar tempo e evitar tarefas manuais e trabalhosas.

Aqui está o seu modelo de apelação criminal

Agora que você já sabe como estruturar a sua apelação, que tal ver na prática como ela pode ser aplicada?

É importante ressaltar que este é apenas um modelo de apelação criminal para você usar como base para o caso do seu cliente.

Tanto a estrutura quanto o conteúdo devem ser revisados e alterados de acordo com as necessidades e particularidades da ação em questão. Vamos ao modelo.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (número da Vara)ª VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE (cidade)

Processo nº (inserir o número)

NOME DO REÚ, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, RG nº, CPF nº, residente e domiciliado na Rua XXXX, Bairro XX, cidade XX representado por seu advogado que ao final subscreve, procuração anexa, não se conformando, data venia, com a sentença que absolveu sumariamente Ana, vem interpor, tempestivamente,

RECURSO DE APELAÇÃO,

com fulcro nos art. 416 c/c art. 593, I e 598, do Código de Processo Penal, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado (inserir o estado).

Requer, ainda, com respaldo no art. 268, Código de Processo Penal, seja ouvido o Exmo. Representante do Ministério Público para se digne a admitir PAI DA VÍTIMA como Assistente de Acusação.

Ademais, requer seja ordenado o processamento do recurso com as inclusas razões.

Nestes termos,

Pede deferimento

(CIDADE), (DIA E MÊS), (ANO)

(ADVOGADO INSIRA AQUI SEU NOME COMPLETO)

OAB (NÚMERO DA SUA INSCRIÇÃO NA OAB)

RAZÕES DE APELAÇÃO

APELANTE: (NOME DO REÚ)

APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA

AUTOS Nº: (INSIRA O NÚMERO AQUI)

ÉGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COLENDA C MARA

ÍNCLITOS DESEMBARGADORES

Em que pese o inegável saber jurídico do Meritíssimo juiz de 1º grau, impõe-se a reforma da sentença de absolvição sumária, em razão da inimputabilidade, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

1. DOS FATOS

No processo-crime citado, a ré, parturiente, veio a ser acusada pelo representante do Ministério Público Estadual, pelo crime de homicídio triplamente qualificado, pelo concurso da futilidade, desumanidade e crueldade ao matar seu filho imediatamente após o parto, quando lhe apresentado na maternidade. A futilidade, crime do art. 121, § 2º, II do CP, qualifica o crime de homicídio, sustentando que Ana teria agido impelida por motivo fútil ao decidir matar seu filho em razão de tê-lo achado feio.

A utilização de meio cruel ou desumano, crime do art. 121, § 2 º, III, identicamente qualifica o crime de homicídio, tendo empregado meio cruel ao bater a cabeça do bebê, repetidas vezes, contra a parede. Por último, praticou homicídio qualificado do art. 121, § 2º, IV, pois a criança era impossível de se defender, em razão da idade. Na fase inquisitorial foi realizado exame pericial na autora constatando-se que a mesma encontrava-se sob estado puerperal, logo foi denunciada pelo representante do MP, pelos fatos acima narrados. Reiteradas as razões, foram sustentadas nas alegações orais finais.

Contudo, a defesa da ré sustentou a inocorrência da conduta pela ré que cominou na morte de seu filho; ou sua atipicidade, em decorrência do fato do estado puerperal retirar o dolo da conduta, tornando a autora inimputável. A sentença acolheu a tese defensiva da inimputabilidade, impondo-lhe a sentença absolutória sumária, na forma do art. 415, IV do Código de Processo Penal.

2. DOS FUNDAMENTOS

2.1 – DAS PRELIMINARES

2.1.1 – ADMISSÃO DA APELAÇÃO SUBSTITUTIVA

O Recorrente é o pai da vítima assassinada e, portanto, parte legítima para, habilitado como assistente da acusação, recorrer (CPP, arts. 31, 268 e 269), tendo interesse no acolhimento deste Recurso de Apelação para ver reformada a sentença.

Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

O recurso é tempestivo, conforme o art. 598 do CPP, e é o indicado para reformar a referida decisão, art. 416 do CPP.

2.2 – DO MÉRITO

A sentença absolveu a ré de forma sumária, sustentando que, ao tempo da ação, não seria ela inteiramente capaz de se autodeterminar em consequência da influência do estado puerperal. Trouxe justificativa análoga à condição de embriaguez a caso fortuito e força maior. Contudo, o legislador penal não previu o estado puerperal como causa de exclusão de imputabilidade, como o fez com a embriaguez, inovando a honorável sentença de absolvição sumária da ré.

A imputabilidade, de dignidade penal, se sustenta, conforme leitura do art. 26 do CP, como causa legal de isenção da pena, escusa legal absolutória, quando o agente tem sua conduta afetada por doença mental ou retardamento mental ao tempo da ação ou omissão, sendo assim, susceptível a medida de segurança do art. 97 do CP. O estado puerperal não é doença, sim um estado psicológico transitório da mãe logo após o parto, se ainda sobrevivesse à tese da imputabilidade, o que não é o caso, o legislador penal, impõe a necessidade de sentença penal absolutória imprópria, devendo o magistrado determinar e as providências do Art. 96 do CP e art. 373 e seguintes do CPP.

Ao contrário, o estado puerperal é elemento objetivo do tipo penal do art. 123 do CP. Não se trata, portanto, de causa legal de exclusão do dolo. Estamos diante de verdadeiro homicídio privilegiado em favor da mãe em estado puerperal.

Os fatos apresentados foram conhecidos e produzidos em audiência, submetido ao regular contraditório, não havendo inovação, ou fator surpreso, que venha justificar nova formação jurídica do fato, para ensejar a aplicação do art. 384 do CPP, não cabendo, portanto, nova definição jurídica.

Conclui-se afirmando que, a sentença se pronunciará de acordo com os fatos apresentados, não maculados de início, não importando diversa definição jurídica da acusação ou da defesa.

3. DOS PEDIDOS

Em face das razões de fato e de direito acimas expostas, requer:

  1. Que seja reconhecido e recebido o presente recurso;
  2. Que o subscrevente seja habilitado como assistente de acusação, procurador do pai da vítima, conforme certidão de nascimento em anexo, fls.( );
  3. A pronúncia da ré junto ao Tribunal do Júri, plenamente imputável, na forma do artigo 123 do Código Penal.

Nestes termos,

Pede deferimento

(CIDADE), (DIA E MÊS), (ANO)

(ADVOGADO INSIRA O SEU NOME AQUI)

OAB (NÚMERO DA SUA INSCRIÇÃO NA OAB)

O que você achou do nosso artigo sobre apelação criminal? Te ajudou a entender melhor como funciona e montar o seu modelo? Conte para nós nos comentários. Aproveite para assinar a nossa newsletter e fique por dentro de notícias do mundo jurídico em primeira mão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *