Contestação: tudo o que você precisa saber + modelo GRÁTIS

Para se destacar no mundo do Direito é importante conhecer técnicas, manifestações relevantes e ferramentas necessárias para compor os processos. Um momento crucial dentro das causas é a contestação e é preciso que os profissionais conheçam muito bem sobre ela e sua importância.

Mais do que um simples documento a ser apresentado, a contestação tem grande papel no processo e fazer uma boa e elaborada fundamentação pode mudar muito os rumos das decisões dos processos.

Você sabe tudo sobre a contestação, sua importância, forma de ser elaborada e como entregar a sua de forma assertiva? Reunimos todas as informações que você precisa saber sobre esse documento, confira!

O que é contestação?

A contestação é um momento muito importante dentro dos processos e ela é uma espécie de resposta do advogado e de seu cliente, no caso, o réu do processo, a uma petição inicial já protocolada pelo autor do processo.

Ou seja, é por meio de desse documento que a defesa apresenta os argumentos, documentos e provas que serão utilizadas para contestar tudo o que foi pedido e apresentado pelo autor do processo.

A contestação está descrita no Capítulo VI do Novo Código Civil (CPC), dos artigos 335 a 342:

Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

Sendo assim, a contestação é um ato processual, escrito ou oral, que dá oportunidades de respostas para o réu.

Para o advogado é importante que essa peça seja muito bem estruturada e escrita pois esse é um dos principais momentos da defesa e é a partir dessa apresentação que o processo pode ser definido de forma positiva ou negativa para escritório e cliente.

Antes da contestação ser apresentada existem os seguintes momentos do processo:

  1. Petição Inicial: A petição inicial é feita pelo autor e dá início ao processo com suas exposições e solicitações;
  2. Citação: Nesse segundo momento, o réu é citado para compor a lide e participar do processo;
  3. Audiência: Existe uma audiência de conciliação entre autor e réu. Nessa fase, duas situações podem ocorrer: o acordo ou não entre as partes. Quando há acordo, o processo é extinto com julgamento de mérito e quando não há acordo, ele segue para o próximo passo.
  4. Contestação: Sem acordo entre as duas partes que chega o momento da contestação. É nessa fase que o réu tem a chance de responder todos os fatos alegados pelo autor e expor sua defesa e seus pedidos.
  5. Impugnação: Após a apresentação da contestação, o autor do processo pode enviar a Impugnação à Contestação, ou seja, é o momento que essa parte tem a chance de rebater o que foi dito na fase passada.

Como você viu, a contestação é o passo seguinte após a audiência e ela deve ser protocolada em um prazo de até 15 dias a partir:

  • Da citação regular do réu, segundo o artigo 231 do Novo CPC, independentemente da forma, e inclusive se houver comparecimento espontâneo do réu;
  • Da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
  • Do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I. Sendo o caso de litisconsórcio passivo, o prazo será contado a partir da manifestação de vontade pelo cancelamento da audiência de cada um dos réus.

O que compõe uma Contestação?

A contestação conta com tópicos importantes e é a partir de uma boa redação e conjunto de argumentações que os rumos de um processo podem mudar. É, portanto, muito necessário se atentar a todos esses componentes para a sua!

Fatos

Os fatos são como uma introdução da Contestação. Nesta seção cabe ao advogado apresentar um resumo ponto a ponto dos fatos elencados na petição inicial movida pelo autor.

Essa apresentação é de grande importância pois é a partir dos fatos que toda a defesa será embasada em cada um dos próximos tópicos.

Preliminares

As preliminares são as alegações de ordem formal e são objeções processuais do documento.

As preliminares são divididas em dois possíveis propósitos: extinguir o processo, as chamadas peremptórias, ou dilatá-lo no tempo, por meio dos dilatatórios. Segundo o art. 337 do CPC, as preliminares podem ser:

Argumentos peremptórios:

  • Inépcia da petição inicial: quando faltar pedido ou causa de pedir, pedido indeterminado, narração dos fatos não decorrida logicamente ou quando tiver pedidos incompatíveis entre si (art. 330 § 1º);
  • Perempção: preclusão do Direito do autor (art. 486 § 3º); 
  • Litispendência: ocorre quando há um ajuizamento de outra ação com as mesmas partes e a mesma causa de pedir, devendo ser ações idênticas (art. 337 § 1º a 3°). Vale dizer que não há litispendência se uma ação tramitar no Brasil e outra no exterior (art. 24);
  • Coisa julgada: ajuizamento de ação idêntica com as mesmas partes e a mesma causa de pedir que já foi julgada e transitou em julgado (art. 337 § 1º a 4° e art.502 a 508); 
  • Convenção de arbitragem: se houver o compromisso arbitral estabelecido entre as partes é dever do réu alegar em preliminar (art. 337 § 5).

Argumentos dilatatórios:

  • Inexistência ou nulidade da citação: a citação do réu é ato indispensável, salvo se houver comparecimento espontâneo; 
  • Incompetência absoluta e relativa: a incompetência absoluta é fixada em razão da matéria ou da hierarquia funcional, hipótese prevista no art. 62. Já a incompetência relativa, refere-se ao território ou valor, art. 63; 
  • Incorreção do valor da causa: o valor da causa poderá ser impugnado pelo réu, requerendo a sua readequação (art. 293); 
  • Conexão: ter os fatos relacionados e descritos em concordância;
  • Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização: toda pessoa é capaz de ser parte numa relação judicial, porém, é preciso ter capacidade processual e estar no exercício do seu Direito (art. 70 e 76); 
  • Ausência de legitimidade ou de interesse processual: é legítimo para postular em juízo o titular do Direito, ou em casos excepcionais, sujeito que embora não seja titular, pode pleitear Direito alheio em nome próprio. Quanto ao interesse de agir, esse é caracterizado pela necessidade e adequação, nos casos em que o Juiz é imprescindível para a validade de um ato, diante de um conflito de interesses;
  • Falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar: quando for legalmente exigível (art. 83) ou em casos de tutela de urgência que possa causar dano à parte contrária (art. 300 § 1°); 
  • Indevida concessão de benefício de gratuidade de Justiça: impugnação quando o autor não preenche os requisitos para o benefício (art. 98 a 102).

Vale lembrar que nenhuma preliminar é de discussão obrigatória, ou seja, cabe ao advogado entender o que de fato faz sentido em seu processo para que ele seja escrito apenas com base nas reais necessidades e verdade.

Mérito

Feitas as possibilidades de defesas preliminares, chega-se à defesa do mérito. Nesse momento, é dever do réu e de seu advogado refutar todos os fatos alegados pelo autor na petição inicial.

Aqui entramos na contestação argumentativa aos pedidos do autor. Assim como nas preliminares, a discussão do mérito é também dividida em duas possibilidades dentro da contestação.

Preliminares de mérito, indireta ou prejudicial

As preliminares de mérito, indireta ou prejudicial são argumentos que podem impedir, extinguir ou modificar os pedidos do autor do processo. Elas devem ser feitas antes das argumentações de mérito em sentido estrito ou diretas.

A defesa de mérito indireta engloba fatos não apresentados na petição inicial. Já as prejudiciais de mérito dizem respeito a questões como prescrição e decadência.

Argumentações de mérito em sentido estrito ou diretas

Essa parte da redação refere-se diretamente aos pedidos do autor e suas motivações. É importante que cada um dos fatos elencados no início da contestação seja respondido aqui e, claro, com embasamento jurídico para discordâncias.

Caso isso não seja feito, as alegações não impugnadas serão presumidas como verdadeiras, exceto se não for admissível, a seu respeito, a confissão; se a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato ou se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

Pedidos

Por fim, os pedidos. Nessa parte da contestação cabe ao advogado fazer os pedidos formais para que o juiz considere as preliminares, extinguindo o processo. 

Também se pede a admissão de todos os meios de prova apresentados, condenação do autor ao pagamento dos honorários de sucumbência, entre outros requerimentos pertinentes.

Como fazer uma contestação?

Agora você sabe o que é uma contestação, quais são todos os seus componentes, então é hora de partir para a ação e iniciar a sua redação. Para esse momento crucial é importante ter alguns cuidados e seguir alguns passos. Acompanhe!

Tenha atenção ao prazo

Os prazos são essenciais para os advogados e perdê-los pode causar grandes transtornos nos processos. Vale lembrar que, ao não entregar uma contestação, entende-se que o réu concorda com tudo o que foi dito e pedido pelo autor em sua petição inicial.

Como citamos, a contestação deve ser protocolada em até 15 dias. Como o tempo não é tão longo é preciso ter atenção ao prazo para que a redação seja feita com atenção e não às pressas nos últimos momentos.

Fique de olho na contagem, dias úteis, feriados, emendas e não deixe que nenhum erro de contagem te faça perder o prazo para a entrega desse documento tão importante. Ao saber exatamente qual é sua margem de tempo é possível gerenciar riscos e desenvolver sua argumentação com mais organização e tranquilidade.

É importante ressaltar que os prazos não são importantes apenas para as contestações, mas para todas as partes dos processos, certo? 

Portanto, para que seu escritório não sofra com erros humanos e confusões no calendário, pode ser interessante contar com softwares para automatizar algumas de suas tarefas e datas!

Conheça todos os pontos da Contestação

Como te mostramos, a contestação é dividida em algumas seções e cabe ao advogado entender muito bem sobre cada uma delas para ser capaz de dar o seu melhor em cada momento da redação ou da apresentação oral.

É preciso focar nos pontos cruciais para a defesa e utilizar esse documento para demonstrar todo o lado do réu, afinal, esse é um dos únicos momentos em que será possível fazer tal exposição.

Leia e entenda a petição inicial

A petição inicial é o ponto de partida para a sua contestação, por isso, faça a leitura cuidadosa deste documento para entender e desenhar qual linha seguirá sua argumentação.

Nesse momento é hora de reunir ideias e buscar informações com seu cliente para que tudo possa ser rebatido e exposto por outro lado.

Se reunir com seu cliente é essencial para ouvir o lado dele sobre o que o autor citou e para esclarecer fatos e dúvidas antes de redigir a argumentação. Mais do que documentos reunidos, ouvir o cliente é essencial para que vocês entendam juntos qual caminho de contestação deve ser construído.

Reúna documentos e testemunhas

Ao conversar com seu cliente e entender a petição inicial é possível solicitar todos os documentos a serem apresentados e, se preciso, reunir testemunhas para compor o caso e as argumentações.

É preciso que o advogado verifique sobre a possibilidade de testemunhas, afinal, cada caso e ramo do Direito contam com regras diferentes para condução de seus processos.

O importante nessa fase é buscar esclarecimentos sobre a situação e contar com fatos a serem apresentados. Lembre-se que tudo o que for citado em sua contestação precisa ser provado e apresentado ao juiz, portanto, tenha atenção com a documentação.

Foque em boas argumentações e conte com Jurisprudência

Com documentos e fatos esclarecidos é hora da redação da sua contestação. É preciso redigir um documento com todas as respostas e, se possível, que siga a mesma ordem colocada pelo reclamante.

Para que o juiz considere os argumentos do réu é preciso que eles sejam bem apresentados e com boas argumentações para convencer os envolvidos. 

Como já dissemos, esse é um dos únicos momentos para a exposição e defesa do réu, portanto, a contestação deve ser muito bem redigida e direcionada para que o caso tenha possibilidades de ser vencido.

Não dê argumentações com bases em achismos. Se baseie e cite a lei, pesquise por Jurisprudência e busque casos parecidos com o qual você está trabalhando e utilize esses bancos de dados para dar força à sua construção.

Foque em elementos sólidos e bem justificados e, sempre que possível, dê luz aos pontos controversos citados pelo autor em sua petição inicial. A grande ideia é expor os fatos com uma nova possibilidade de interpretação.

A contestação deve convencer o magistrado, portanto, foque em pontos fracos do autor, utilize persuasão e faça com que a redação seja o ponto alto da defesa.

Tenha cuidado para não escrever demais e fugir do tema. Seja direto e se atenha aos fatos e defesas necessárias para o réu. Tenha atenção nos fatos, preliminares e méritos e não deixe nada para trás.

Revise

Com tanta redação, trabalho e reunião de documentos é natural que passem alguns erros, sejam ortográficos ou até mesmo de interpretação das leis ou da Jurisprudência apresentada.

Para que esse risco seja minimizado, é preciso reservar um tempo para revisar a contestação antes de sua entrega.

Se possível, não faça isso no mesmo dia depois de terminar. Deixe o “texto descansar” para evitar o seu olhar viciado para tudo o que está escrito. Mais do que isso, se for viável dentro do seu escritório, peça para outro advogado conferir.

Uma pessoa que não está envolvida no processo é capaz de ter visão mais crítica e dar novos insights sobre as argumentações levantadas.

Faça o protocolo

Depois de tanto trabalho é hora de fazer o protocolo de sua contestação. Se o seu processo for eletrônico, esse momento é necessário. Atente-se para que ele seja feito antes da data final para evitar qualquer possibilidade de erros com sistemas ou problemas tecnológicos.

Caso seu processo seja físico, essa fase acontece na própria audiência e não será preciso protocolar a contestação.

Modelo de Contestação

Você sabe mais sobre contestação, suas seções e diversas dicas para que ela seja bem redigida. Mas é sempre importante para os advogados e escritórios contar com modelos que sejam seguidos, não é mesmo?

Contar com alguns modelos dá ainda mais direcionamento para que esse processo se torne ainda mais prático e rápido. Pensando nisso, disponibilizamos um modelo para te ajudar ainda mais nesse momento importante do processo.

Lembre-se que, mesmo com um modelo, é preciso ter muita atenção para que a contestação seja adaptada à sua realidade e nada fique para trás em sua reunião de argumentos e exposições. Confira!

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA ___ DA COMARCA DE _______

Autos do Processo nº ___________________________________

Autor: ________________________________________________

Réu (s): _______________________________________________

Nome do réu, (qualificação: estado civil, nacionalidade, CPF/CNPJ, profissão, domicílio), por seu advogado que esta subscreve (Doc. I), com escritório na Rua _____________, n. ______, onde receberá intimação, sendo citado para se defender na Ação ________ movida perante esse Juízo por nome do autor (qualificar como está na inicial), vem, no prazo legal, e com os inclusos documentos, manifestar sua

CONTESTAÇÃO

Face a presente ação de ___________, nos termos do Art. 335 e seguintes do Código de Processo Civil, em obediência ao Mandado de Intimação item XXX dos autos, nos termos que passa a expor:

I – DOS FATOS

Na data de xx/xx/xxxx, o/a (autor do processo) ingressou com ação de xxxxx de acordo com os fatos e argumentos a seguir delineados.

  1. (resumo dos fatos)
  2. (resumo dos fatos)

II. DAS PRELIMINARES

  1. (Hipóteses do art. 337, Novo CPC)

III. DO MÉRITO

  1. Preliminares de mérito, como prescrição e decadência.
  2. Contestação de todos os direitos alegados pela parte autora, sob pena de presunção de veracidade.

IV. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  1. A apreciação das preliminares arguidas para declarar _________________ (com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, VI, Novo CPC, sendo a hipótese);
  2. Ratificar que a parte Requerida já iniciou as tratativas de acordo para com a parte Autora; 
  1. Não sendo acolhidas as preliminares, requer a apreciação do mérito, para declarar improcedente a ação e todos os pedidos da parte autora, com a consequente extinção do processo, com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, I, Novo CPC.
  2. Outrossim, requer que todas as intimações e publicações sejam feitas em nome do advogado NOME ADVOGADO OAB/UF

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente, ______________________________________________ (depoimento pessoal do autor, sob pena de confesso, inquirição de testemunhas, produção de provas, etc.).

(informar se possui ou não interesse na autocomposição)

 Nestes termos, pede deferimento.

 Local e data.

 a) advogado

 Nome do advogado

 OAB n. ___________

 CIC n. ____________

Vale ressaltar, mais uma vez, que esse ou qualquer outro modelo são apenas formas de facilitar as rotinas dos escritórios e cabe ao advogado utilizar de sua competência e embasamento para redigir a defesa da forma como desejar para seu cliente.

A contestação é um momento muito importante da defesa e é preciso que ela seja muito bem redigida e com excelentes argumentos para que o advogado e clientes tenham êxito no processo e em seus pedidos.

Essa fase do processo é crucial para o réu e é preciso que o advogado tenha atenção a cada seção e composição desse documento, seja ele apresentado de forma escrita ou oral.Seu escritório já recebeu casos em que foram utilizadas contestações? Como você escreveu sua defesa? Aproveite nossas dicas e não deixe nada passar! Quer receber mais conteúdos importantes como esse? Se inscreva em nossa newsletter e fique por dentro de todos os assuntos do mundo do Direito!

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