É evidente que ninguém se casa pensando na separação, não é mesmo? Mas, muitas vezes, o divórcio faz parte da vida de um casal. Infelizmente, nem sempre eles são amigáveis e envolvem ainda mais burocracia e desgaste para as partes e esse é o caso do divórcio litigioso.
O divórcio litigioso é uma ação que visa pôr fim ao casamento válido, com o encerramento da sociedade conjugal. Essa ação ocorre quando apenas um dos cônjuges deseja a separação, fazendo com que não seja possível realizar um acordo.
Você sabe como funciona esse tipo de divórcio, sua legislação e como entrar com seu pedido? Saiba mais sobre ele!
O que é divórcio litigioso?
Existem duas formas de divórcio na lei brasileira: o consensual e litigioso. O consensual é aquele em que as partes estabelecem em comum acordo as cláusulas da separação e requerem apenas sua homologação em juízo.
Já o divórcio litigioso é aquele em que não há consenso entre as partes e existe um processo judicial para que um juiz decida qual caminho a separação seguirá. Diversos são os motivos que podem levar desavenças e discordâncias para que o processo seja litigioso, como:
- Divergências quanto à guarda dos filhos;
- Divergências quanto à divisão de bens;
- Incompatibilidade em valores de pensão;
- Quando uma das partes não aceita a separação.
Sendo assim, por não ser um processo de comum acordo, o divórcio litigioso é um processo mais demorado, custoso e burocrático quando comparado aos consensuais. Para que essa separação se consume, o divórcio desse tipo sempre será judicial, ou seja, precisa ser feito na Justiça com acompanhamento de um advogado.
Divórcio Litigioso e Legislação
O divórcio foi por muito muito tempo não admitido nas leis do Brasil e somente em 1977 foi incluído na regulamentação através da Lei do Divórcio, Lei nº 6.615/77. Segundo o art. 24 da Lei, “O divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso”.
Ainda nessa Lei são esclarecidos temas como proteção dos filhos, uso do nome, alimentos, entre outros.
Além disso, o direito de requerer o divórcio, sem prévia separação judicial ou fática, encontra respaldo no artigo 226, § 6° da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional n° 66/2010.
De acordo com o artigo 34 da Lei n° 6.515/77, a ação de divórcio litigioso deve seguir o rito comum ordinário, ou simplesmente “procedimento comum” (arts. 318 a 512, CPC), com a observação das normas especiais do capítulo do CPC que trata “das ações de família” (arts. 693 a 699).
Como funciona um divórcio litigioso?
Como dissemos, o divórcio litigioso exige o acompanhamento de um advogado, portanto, esse deve ser o primeiro passo a ser tomado pelas duas partes envolvidas na separação.
A partir dessa contratação, é trabalho dos advogados se reunir com seu cliente e fazer uma reunião para obter detalhes de tudo o que ocorreu no casamento.
É importante levantar informações detalhadas sobre o matrimônio e ter dados como: quantos anos durou o casamento, quem era o principal responsável por manter as contas, quantos filhos existem na relação e idades, empresas e bens constituídos pelo casal, valor do patrimônio, entre outros.
A partir da reunião de informações, inicia-se de fato o processo, que é dividido nos seguintes momentos:
Petição Inicial
Inicia-se o processo quando o autor apresenta, por meio de seu advogado, a petição inicial. Nele devem constar todos os fatos que apresentem relevância quanto à relação do casal, informações sobre os filhos, partilha de bens, necessidade de pensão alimentícia, entre outros.
Audiência de Conciliação
A partir do momento em que o Juiz recebe a petição inicial, passam a ser analisadas todas as questões legais e, em seguida, é agendada uma audiência de conciliação para convencer as partes quanto à necessidade de um acordo.
Na audiência de conciliação é obrigatória a participação do autor e réu, sob pena de multa caso não haja comparecimento de uma das partes.
Citação das partes
Caso não haja acordo durante a audiência, cabe ao Juiz realizar a citação das partes, onde o requerido deverá apresentar sua defesa através da contestação no prazo de até 15 dias.
Sendo assim, a parte oposta ao requerente deverá apresentar a sua versão de cada um dos fatos apresentados na petição inicial e o autor terá o mesmo prazo para efetivar o seu direito de resposta.
Caso o casal tenha filhos, o processo será encaminhado ao Ministério Público, que decidirá quais provas poderão ou não ser utilizadas na fase de apresentação. Terminando este ciclo, o processo retorna ao Juiz que deve proferir a sentença.
Como montar uma boa ação de divórcio litigioso?
Para que o processo de divórcio litigioso seja um pouco menos desgastante e chegue ao final com vitórias para seu cliente, é importante ter alguns cuidados para montar uma boa ação. Separamos algumas dicas para você!
Faça uma boa reunião inicial e levantamento de informações
A petição inicial é das partes mais importantes do processo, afinal, nela são apresentadas todas as informações e ela é crucial para que o Juiz acate ou não as condições desejadas pelo cliente.
Por isso, é importante reunir tudo o que for possível para que sua petição seja completa, tenha fatos e dados verídicos. Para isso, reserve um bom tempo para entender sobre a vida conjugal do casal e colete o máximo de informações possíveis de seu cliente.
Tenha atenção aos prazos
Se não houver acordo, existe o prazo de 15 dias para novas apresentações, portanto, é essencial ter atenção aos prazos para não perder nenhum dia e prejudicar o seu processo.
Para isso, é interessante contar com tecnologias e softwares que ajudam os escritórios e atualizam todas as causas, andamentos e processos. Imagine que você lida com mais de 100 casos de divórcio ao mesmo tempo, sem esse controle, é possível que alguns se percam e existam problemas para a entrega da contestação, não é mesmo?
As datas devem ser sempre ponto de atenção dos escritórios, afinal, elas dizem muito sobre como seu processo vai se encaminhar.
Foque em boas argumentações e conte com Jurisprudência
Quanto mais complicações há no divórcio litigioso, como partilha de bens, empresas, filhos, entre outros, maiores são as necessidades de construção de argumentações e bases bem fundamentadas da petição inicial.
Para te ajudar nesse momento e para que o juiz considere todos os argumentos e pedidos do seu cliente, é importante buscar por Jurisprudência e ler petições e pedidos semelhantes aos seus casos.
Não dê argumentações com bases em achismos. Se baseie e cite a lei, pesquise por Jurisprudência e busque casos parecidos com o qual você está trabalhando e utilize esse banco de dados para dar força à sua construção.
O divórcio litigioso é um processo encontrado por muitos advogados e é preciso conhecer sobre eles para que eles possam ser assertivos e o mais agilizados possível para reduzir danos e ainda mais problemas para seus clientes.
O quanto você já sabia sobre essa possibilidade? Você já realizou algum processo de divórcio litigioso? Aproveite que agora você sabe mais sobre ele e esteja preparado para seus próximos casos.
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