No seu escritório, você realiza a interposição de recursos em processos judiciais diariamente. Mas você sabe exatamente para que eles servem e qual é a melhor forma de uso?
O sistema judiciário serve para ser o mais justo possível, neste sentido, os recursos configuram elemento fundamental para que tudo seja examinado minuciosamente, diversas vezes, por diversas pessoas.
É por isto que o processo judicial acaba sendo algo tão complexo, com diversas fases.
As fases de um processo judicial
Para compreendermos melhor a fase recursal, precisamos conhecer as outras quatro fases de um processo judicial. Vamos a elas
Fase postulatória
Inicia o processo, com a apresentação dos seus fatos e fundamentos, por meio da petição inicial, de forma que o juiz tome conhecimento.
Após a inicial, existe a etapa da citação, onde o réu é informado do processo e chamado para apresentar defesa.
O prazo para que o réu conteste o pedido do processo é de 15 dias, contados a partir da realização da audiência de conciliação prévia, hoje obrigatória pelo Novo Código de Processo Civil.
Fase instrutória
É o momento em que os fatos apresentados pelo autor do processo se tornam objetos de prova, que pode ser documental, com partes ouvidas, perícia, entre outras.
Com os documentos juntados na inicial já sendo suficientes para solucionar o caso e não havendo discordância entre as partes, o complemento das provas se torna desnecessário.
Fase decisória
Este é o momento em que o juiz profere a sentença em audiência após o encerramento da fase de instrução ou observando o prazo de 30 dias.
É a forma pela qual o juiz dá razão a uma das partes de acordo com sua interpretação dos fatos interpostos em face ao Direito.
Fase recursal
Esta fase é quando o objeto de análise deste texto entra em ação. Aqui, vamos a um resumo bem breve, deixando os pormenores para análise posterior.
Após o pronunciamento da sentença por parte do juiz de Direito, inicia-se a fase recursal, em que a parte prejudicada poderá interpor recursos ao segundo grau de jurisdição, de modo a recorrer da decisão, apresentando os motivos para a discordância.
Passado o prazo recursal, determina-se o trânsito em julgado, que consiste na incapacidade de discutir novamente a causa.
Fase da execução
É conhecida também como cumprimento da sentença e consiste na determinação por parte do juiz de que uma das partes deva cumprir o que foi sentenciado.
A execução é o momento em que os prejuízos ao vencedor do processo são reparados pelo executado.
E já que estamos falando sobre as etapas de um processo, aproveite para conhecer o passo a passo para contar um prazo processual.
O que é recurso?
Segundo o aclamado jurista e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Moacyr Amaral Santos, recurso é “o poder de provocar o reexame de uma decisão, pela mesma autoridade judiciária, ou por outra hierarquicamente superior, visando a obter a sua reforma ou modificação”.
O recurso é fundamental para dar cabo ao princípio do contraditório e da ampla defesa, conceitos essenciais do Direito Processual.
Este princípio existe para garantir que ninguém sofra os efeitos de uma decisão judicial sem ser parte do processo, ou seja, sem participar da formação da decisão judicial e, por conseguinte, exercer seu direito de defesa.
Implica uma dualidade de partes que necessariamente sustentem posições jurídicas antagônicas, tendo o tribunal a obrigação de instruir o caso e não assumir posição perante o litígio, exercendo sua função de julgar de maneira imparcial as alegações das partes.
É aí que entra o recurso como pedra angular, servindo para dar efetividade ao contraditório e à ampla defesa.
Quer saber mais sobre outras formas de impugnação, a Advise preparou um conteúdo completo acerca do tema explicando o que é impugnação e o seu papel dentro de um processo jurídico.
O reexame das decisões judiciais provocado pela interposição de recursos pode ter como objetivo reformar, invalidar, esclarecer ou integrar uma decisão. É, pois, um instrumento processual com a finalidade de corrigir um desvio jurídico.
Compreendida a razão de ser dos recursos dentro de um processo judicial, é chegado o momento de conhecer os principais tipos existentes.
Aqui, vamos nos ater a interposição de recursos do tipo: apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso especial, recurso extraordinário e embargos de divergência.
Apelação
A partir da decisão final proferida pelo juiz, a parte vencida pode destinar ao tribunal um recurso expedido por petição.
A apelação é um recurso ordinário que ocorre em primeira instância, isto é, em primeiro grau de jurisdição e, via de regra, é cabível contra a sentença.
Como fazer?
O recurso de apelação deve estar sujeito ao princípio da dialeticidade, o que significa que deve atacar os fundamentos da decisão hostilizada, sob pena de indeferimento.
Neste sentido, a parte prejudicada deve expor as razões pelas quais a decisão impugnada merece reforma ou anulação.
Os limites da demanda precisam ser atendidos pelo autor do recurso, tendo em vista que o juiz não pode observar questões que não constem nos autos.
A primeira etapa consiste em contrapor os pedidos iniciais com a sentença e, a partir de então, verificar os pontos cabíveis de ataque pela via recursal e se os ônus processuais (custas e honorários), foram distribuídos corretamente.
Os capítulos da sentença também merecem atenção especial por parte do advogado, haja vista que a sentença pode conter mais de uma decisão, no sentido de que cada solução adotada para determinado pedido deve ser um capítulo.
Tal divisão é uma forma eficiente de observar com maior clareza os pontos a serem rebatidos e permite a aplicação do princípio da dialeticidade.
Há também que se decidir entre o recurso total ou parcial. Não existe uma regra, mas é fundamental que o advogado avalie bem a necessidade de se recorrer a questões já consolidadas nos Tribunais Pátrios, podendo, desta forma, aumentar o ônus de sucumbência elevar as custas do processo.
É importante que o cliente esteja informado explicitamente acerca dos riscos e consequências de cada escolha no momento da elaboração do recurso, para que a decisão seja tomada em conjunto. Transparência é essencial na construção de uma relação de confiança.
Agravo de instrumento
Na esfera cível, o agravo de instrumento é um recurso dirigido ao Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal, solicitando reanálise de uma decisão judicial que não coloque fim ao processo, ou seja, uma decisão interlocutória.
As decisões interlocutórias não possuem caráter de decisão final, mas decidem matérias fundamentais ainda durante o andamento do processo. Tem, pois, hipóteses restritas de aplicação na lei.
Como fazer?
O agravo ocasiona a formação de um instrumento e, nesta toada, a petição escrita deve conter nome das partes, exposição dos fatos e do direito, razões do pedido de reforma ou da invalidação da decisão, o pedido e o nome e endereço completo dos advogados das partes.
Dentre as principais mudanças no CPC, foi acrescentada a possibilidade de agravo para decisões proferidas durante o processo de execução, na fase de liquidação e cumprimento da sentença.
A interposição de recursos de agravo de instrumento tem prazo de 15 dias, a partir do primeiro dia útil após a publicação da decisão recorrida.
Agravo interno
Este modelo de recurso é cabível contra decisão monocrática do relator, tanto as relativas ao processamento, quanto ao julgamento do recurso.
Novo CPC, Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
§ 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
§ 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
§ 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.
§ 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.
§ 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4o, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.”
Como fazer?
Também possui prazo de 15 dias e precisa ser discutido com o cliente, pois apresenta riscos, como multa de 1 a 5% do valor atualizado da causa caso o recurso seja inadmissível ou improcedente em votação unânime.
É importante que se verifique o regimento interno para se certificar do procedimento de cada tribunal. Este é um modelo de agravo interno simples e bastante útil para a confecção desse documento.
Embargos de declaração
Destinam-se à correção de obscuridades, contradições e omissões que deveriam ser pronunciadas pelo Tribunal ou pelo juiz na decisão final. Procura e aponta algum vício a tempo de ser corrigido por quem proferiu a decisão, não tendo a necessidade de levar ao conhecimento de Tribunal Superior.
É um instrumento que visa corrigir erro material, não importando a natureza da decisão.
Como fazer?
É importante se ter em conta que os embargos de declaração não devem ser utilizados para prolongar o prazo para a interposição de recursos diversos e procrastinar a solução da controvérsia.
São absolutamente úteis para complementar decisões e oferecer mais efetividade à prestação jurisdicional.
A interposição de recursos deve ser em petição direcionada ao juiz ou órgão decisório com a indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão. O prazo para interpor é de 5 dias úteis.
Recurso especial
É destinado ao Superior Tribunal de Justiça e refere a alguma decisão judicial de um Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal e que disponha de uma violação à lei federal.
É uma ferramenta processual prevista na Constituição e contesta decisões que neguem vigência a leis federais, atribua interpretação divergente de outros tribunais ou sobreponha ato de governo local em face de lei federal.
No Direito brasileiro, surgiu da necessidade de desmembrar e dividir o recurso extraordinário, que compete ao STF.
Como fazer?
O prazo para interposição de recursos especiais é de 15 dias a partir da publicação da decisão que apresente lesão à lei federal.
O recurso especial deve conter as suas razões, seu cabimento, a tempestividade, o preparo, o prequestionamento, uma breve síntese dos fatos, a demonstração do Direito onde houve a violação de lei federal e os pedidos.
Existe um modelo de recurso especial de acordo com o Novo CPC/15 muito completo que pode te ajudar a confeccionar esse documento.
Recurso extraordinário
Este recurso é endereçado apenas ao STF e tem o objetivo de impugnar uma decisão contrária à Constituição.
Para chegar até a Suprema Corte, todas as instâncias judiciais do País precisam ter sido percorridas, além do preenchimento de alguns requisitos legais por parte do requerente para que o STF possa receber e analisar esse recurso extraordinário.
Como fazer?
O recurso extraordinário precisa conter a tempestividade e o cabimento, bem como a repercussão geral, o prequestionamento, as razões recursais e o pedido.
O Código de Processo Civil de 2015 regulamenta em detalhes o recurso extraordinário e demonstra especificamente o conteúdo exigido em seu artigo 1.029:
“O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:
I – a exposição do fato e do direito;
II – a demonstração do cabimento do recurso interposto;
III – as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.”
Embargos de divergência
É um recurso que busca a reanálise da causa e o prevalecimento do voto do julgador vencido, em casos de julgamento colegiado por maioria.
É cabível contra decisão de turma, em recurso especial, que guarde divergência de decisão de outra turma, seção ou Corte Especial.
Os embargos de divergência estão previstos nos artigos 1.043 e 1.044 do CPC/15 e configuram uma forma de pleitear a uniformidade de decisões jurídicas sobre a matéria em questão dentro dos tribunais.
Como fazer?
Os embargos de divergência poderão discutir tanto o entendimento relativo a Direito material, quanto processual.
Ao recorrente, caberá fazer a prova da divergência apontada, nos moldes da lei, mencionando as circunstâncias que identificam ou causam semelhança ao caso confrontado.
Os embargos de divergência foram criados com a finalidade de uniformizar a Jurisprudência interna do STJ e do STF.
Para a elaboração, é necessário um exame detalhado no regimento interno do respectivo Tribunal Superior para identificação da divergência.
O prazo é de 15 dias úteis da data da decisão e não cabe contra acórdão da mesma turma, a não ser que tenha havido modificação de mais da metade dos julgadores.
Antes de ir, aproveite para ler o nosso texto falando sobre a importância de um software jurídico para o seu escritório.
Conclusão
Ao longo do texto, discutimos a interposição de recursos, desde seus conceitos, passando pelas fases de um processo judicial e os principais tipos de recursos existentes, explicando, também, como usar cada um.
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