Muitas são as regras, leis e partes de um processo, não é mesmo? E, para que os escritórios atuem de acordo com seus objetivos e em busca de ganhos, é importante conhecer sobre os diversos temas, como a ação rescisória.
Quando um processo é encerrado e transitou em julgado, parece que é o fim, porém, não é necessariamente o encerramento do processo, afinal, em algumas ocorrências podem existir demanda de revisão para resolução de uma causa que já parecia discutida.
Para que esse conceito e suas regras estejam claros, reunimos informações importantes sobre a ação rescisória. Entenda tudo sobre ela agora mesmo!
O que é ação rescisória?
No Direito brasileiro, quando se usa a expressão “transitar em julgado” significa que todos os prazos para recorrer de uma decisão acabaram e ela se torna definitiva. Entretanto, existe a ação rescisória, que tem o poder de revisar e reformar o que já foi decidido e até mesmo implicar em novos julgamentos de causas.
O trânsito em julgado representa um conceito fundamental para o sistema Judiciário, pois ele confere segurança às relações e estabilidade à estrutura jurídica brasileira. Algumas vezes, o trânsito em julgado pode ser confundido com preclusão e é importante entender as distinções desses termos.
Cada etapa de um processo é uma relação jurídica complexa, composta por diferentes procedimentos. A preclusão é a perda do direito de manifestar-se no processo, ou seja, a perda da capacidade de praticar os atos processuais por não tê-los feito na oportunidade devida ou prevista.
A preclusão não afeta apenas as partes envolvidas, mas também o magistrado e, quando este decide uma questão, existe a preclusão pro judicato, sendo assim, não se pode decidir novamente sobre tal.
Já o trânsito em julgado decorre da preclusão, e ele ocorre quando não se pode mais discutir uma decisão, por causas lógicas, temporais ou consumativas. Essa posição jurídica caracteriza que a decisão passa a ser estável e finalizada.
Não podemos dizer que ela é sempre imutável, pois é justamente esse o papel da ação rescisória, que está presente no capítulo VII do Novo Código de Processo Civil (NCPC), e tem por objetivo principal a anulação ou desconstrução de uma decisão judicial que não possui recursos cabíveis contra.
Segundo o CPC/15, caberá ação rescisória quando a decisão de mérito, mesmo que transitada em julgado, tenha graves vícios. Sendo assim, de acordo com o artigo 966 do Novo Código de Processo Civil, ela vale quando:
I – se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II – for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
III – resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV – ofender a coisa julgada;
V – violar manifestamente norma jurídica;
VI – for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
VII – obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
VIII – for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
A ação rescisória tem natureza jurídica de ação e estabelece uma nova demanda, sendo necessária todas as características para tanto, como adequação à petição inicial e diversas análises. Impugnar uma decisão através de ação rescisória não a transforma em um recurso, sendo de fato uma nova demanda em competência de um tribunal.
Mesmo que a ação rescisória inicie um novo processo, ela possui competência originária do segundo grau da jurisdição, diante disso, o pedido deve ser dirigido pelos tribunais de Justiça para ele, mesmo quando a decisão for de primeiro grau, dos próprios tribunais ou pelo Superior Tribunal de Justiça.
Como funciona a ação rescisória?
Ainda que a ação rescisória trata-se de uma exceção no que diz respeito às regras do trânsito julgado, ela também possui normas e limites, afinal, não seria viável que toda e qualquer decisão pudesse ser revista a qualquer tempo.
A ação rescisória tem natureza de direito potestativo, sendo assim, é determinado que só é possível iniciar uma ação rescisória em um prazo máximo de dois anos, a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
Se o término do prazo dos dois anos cair em dia não útil, ela pode ser prorrogada para o próximo primeiro dia útil.
O único caso que foge à regra dos dois anos é no caso de descoberta de novas provas, nessa situação, o prazo é contado a partir da descoberta da evidência, observando-se o prazo máximo de cinco anos, contado do trânsito julgado da última decisão proferida no processo.
Não existem meios de possibilitar a correção de um vício de forma eterna, por mais grave que ele seja, portanto, passando o tempo definido, torna-se impossível entrar com ações rescisórias.
Para pedir a ação rescisória é preciso ser as partes e os sucessores do processo, e é permitido o ajuizamento pelo terceiro juridicamente interessado, ou seja, cujo interesse será analisado pelo juiz. Além desses, fica autorizada a atuação do Ministério Público e dos indivíduos que deveriam ter participado do processo original, mas não foram ouvidos.
Para propor a ação rescisória, os advogados e as partes devem entender que se constitui um novo processo e por isso devem atender requisitos contidos no Art. 319 e é dever do autor da ação:
- Fazer o pedido, obrigatoriamente, de forma escrita;
- Qualificar as partes;
- Se for o caso, fazer o pedido de novo julgamento junto ao pedido de rescisão da decisão;
- Indicar os fatos do pedido, sendo obrigatória a indicação de dispositivos legais apenas quando se tratar de ação rescisória em face de decisão que viola norma jurídica;
- Provar o trânsito em julgado da decisão com apresentação de documentos;
- Apresentar provas que justifiquem a ação;
- Indicar o tribunal competente;
- Indicar o valor da causa e depositar a importância de 5% sobre o valor da causa, não sendo superior a 1.000 salários mínimos.
Alguns requisitos específicos fazem parte da proposição da ação rescisória, que são a necessidade de cumulação de pedidos, a rescisão da decisão e o pedido por uma nova decisão, além do depósito prévio dos 5% do valor da causa.
O valor depositado previamente não deve ser confundido com custas judiciais, mas é uma espécie de caução sobre essa ação. O intuito é servir de possível indenização e desestimular o pedido em casos que não sejam de fatos necessárias à ação, utilizando-a como recurso.
Caso a ação seja julgada inadmissível ou improcedente por unanimidade de votos, o valor depositado se converterá em multa a favor do réu. Esse valor é um meio de evitar as demandas sem que haja causas e motivos reais de fato.
As ações e petições iniciais serão indeferidas quando o autor não realizar o depósito do artigo 968 no Novo CPC e, também conforme o artigo 330 no CPC/15, quando:
I – for inepta;
II – a parte for manifestamente ilegítima;
III – o autor carecer de interesse processual;
IV – não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.
§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:
I – lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II – o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV – contiver pedidos incompatíveis entre si.
A ação rescisória não possui efeito suspensivo, ou seja, os efeitos da decisão impugnada não são interrompidos de decorrer do processo, exceto quando concedida tutela provisória.
O julgamento dessa ação divide-se de algumas formas: primeiro, o colegiado verifica a presença de todos os pressupostos e análise de todos os requisitos para a configuração da ação rescisória.
Com todos os requisitos corretos, o julgamento passa para a fase de análise sobre o impacto do vício na decisão, com a possibilidade de rescisão total ou parcial e o colegiado entra na decisão se procedo ou não com os pedidos apresentados.
Ao receber a inicial, o juiz determinará a citação do réu e então, este terá de 15 a 30 dias, conforme prazo estabelecido, para oferecer resposta. O processo em seguida, observará os ritos do procedimento comum.
A depender de provas, o processo pode ter prazos de 1 a 3 meses para devolução dos autos. Por fim, concluída a instrução, será aberta vista ao autor e ao réu para alegações finais.
Caso o pedido seja julgado procedente, o tribunal competente desconstituirá a decisão e, se houver pedido de rejulgamento, será proferida uma nova decisão. De todo modo, o valor depositado será restituído ao autor.
Os recursos cabíveis do julgamento da ação rescisória
Em regra, a decisão final da ação rescisória é um acordão com julgamento realizado por um órgão colegiado de um tribunal. Não há nenhum recurso que proceda o duplo grau de jurisdição dessa decisão, como uma apelação, por exemplo.
Mesmo assim, existem recursos cabíveis para contestar a decisão da ação rescisória e, se existirem dúvidas ou omissões sobre o acórdão, cabem embargos de declaração, almejando esclarecimentos da decisão.
Quando ocorrer o trânsito em julgado da ação rescisória, se a parte vencida visualizar novos vícios na decisão ou no processo, afetando a resolução, cabe nova ação rescisória para impugnar o acórdão, ou seja, seria uma espécie de ação rescisória da ação rescisória.
Porém, deve haver muito cuidado sobre essa demanda, para que ela não recaia sobre os mesmos argumentos da primeira ou de processo inicial, aquela que originou e possibilitou a primeira rescisória.
O que a ação rescisória tem a ver com precatórios?
Os precatórios são o reconhecimento por parte do governo que existe uma dívida com alguém que o processou, ou seja, é uma requisição de pagamento feita ao ente público, qualquer que seja, União, Estado, município, autarquias ou fundações.
Eles são originados de decisões judiciais que reconhecem os pagamentos do governo e estão sujeitas às mesmas regras de trânsito em julgado. Dessa maneira, se alguma das partes reconhecer uma das possibilidades cabíveis, é possível utilizar ação rescisória também nesse caso e este será o instrumento legal para a revisão da sentença transitada em julgado.
O poder Judiciário é, por vezes, chamado de Justiça, pois é exatamente isso que ele busca, analisar as partes e dar resultados de acordo com o que se estabelece a lei, em favorecer nenhum autor ou réu, em nenhum tipo de pedido.
Porém, mesmo com diversas regras e leis, ainda existem erros, de forma culposa ou dolosa que fazem com que alguns resultados de processos sejam diferentes do que de fato deveriam ser ao ser guiados pelas leis e regras.
Sendo assim, a ação rescisória tem uma função extremamente importante pois é uma forma de corrigir algumas falhas, dando chances de novas decisões ou julgamentos, mantendo a segurança jurídica.
Você já trabalhou em algum caso de ação rescisória? O seu escritório está preparado para pegar casos como esse? Aproveite que agora você sabe mais como funciona esse aparato da lei para buscar mais informações e estudos sobre ele.
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Oi, Renan! Ficamos muito felizes em ler isso 😀