Nós temos um artigo falando sobre as principais mudanças no Código de Processo Civil, também chamado CPC. Sendo assim, se você quiser um conteúdo introdutório sobre o tema, aconselhamos dar uma conferida.
Precisamos salientar que o nosso artigo não tem caráter de comentário doutrinário.
Ou seja, a nossa intenção é apresentar e esclarecer os principais pontos presentes no CPC/15. Entretanto, não cabe ao artigo desenvolver teoria sobre a aplicação do código.
É importante ao profissional da área dominar as principais mudanças do código, com o intuito de melhorar a sua atuação no dia a dia. Para este fim, o artigo será importantíssimo.
Pois o nosso objetivo consiste em aprofundar no tema já apresentado e esclarecer ou tirar dúvidas ainda existentes.
A fim de uma melhor compreensão da mensagem, oferecemos uma leitura mais leve, mas ainda assim imbuída de caráter jurídico e valor informativo.
Como gostamos de lembrar, esta será uma postagem bem completa. Então, aproveite a leitura!
Quais foram os argumentos para mudar o Código de Processo Civil?
Para os realizadores as inovações seriam responsáveis por diminuir até pela metade a duração dos processos.
Segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas em 2009 pelo Senado contribuiu com a atualização do código.
Estudos indicavam que o período processual no Brasil levava, em média, dois a oito anos, mas podia superar décadas em questões mais complexas.
Advogados mais novos não têm lembranças deste período, mas a justiça hoje tem muito mais celeridade.
Qual é a função do CPC e por qual razão ele é um dos responsáveis pela celeridade dos casos?
Após a atualização do CPC, ficou regulamentada a tramitação das ações judiciais na maioria dos ramos do direito. Estão incluídos:
- o direito civil;
- o tributário;
- o comercial;
- o previdenciário;
- questões relacionadas à família;
- consumo;
- servidores públicos.
Sancionada em março de 2015, a Lei 13.105/2015, que trata do novo Código de Processo Civil
“Com o novo código, teremos procedimentos descomplicados e Justiça mais célere, com claros ganhos para o cidadão brasileiro” — comentou o presidente do Senado à época da sanção, Renan Calheiros.
Quais foram os principais ajustes?
Lançadas em 1973, as normas que regulavam o processo civil necessitavam de uma atualização.
Ela começou em 2009, quando o então presidente do Senado, José Sarney uniu uma comissão de juristas encarregada de analisar o tema.
A proposta tramitou no Congresso durante cinco anos até ser sancionada em 2015.
Em dezembro do mesmo ano o Senado aprovou o projeto de lei (PLC 168/2015) que promoveu outras mudanças no texto original do novo código.
A proposta retirou do CPC a obrigatoriedade de que as ações judiciais fossem julgadas obedecendo a ordem cronológica.
O novo código recebeu sugestões feitas pela sociedade
É bom ressaltarmos que o Código de Processo Civil de 2015 é o primeiro na história do Brasil a ser editado durante o regime democrático.
De acordo com informações do Senado, a primeira reunião de normas sobre o assunto ocorreu durante o Império, em 1876, com a Consolidação das Leis do Processo Civil.
Depois, vieram os códigos elaborados no Estado Novo, em 1939, e na ditadura militar, em 1973.
Com isso, mais de mil sugestões foram apresentadas pela sociedade. A proposta foi convertida em projeto de lei (PLS 166/2010) e passou por análise do Senado e da Câmara.
A aprovação final pelos senadores só veio a acontecer em dezembro de 2014.
O que faltava no CPC de 1973
Após muitas emendas, o CPC1973 acabou por comportar incoerências tendo em vista a incompatibilidade de muitos institutos com os princípios originais da sua edição.
Corrigir isso foi um dos grandes pontos do Novo Código de Processo Civil. Trazer a constitucionalização do processo civil. O CPC de 1973 era chamado pelos advogados e juristas de “colcha de retalhos”
Apesar da manutenção dos conceitos e institutos, foram muitas mudanças da Lei 13.105/15. O procedimento se modificou completamente.
Houve reforço dos métodos alternativos de resolução de conflitos. Mudança nos prazos processuais, além da extinção de ou unificação de muitas formas de recurso.
Veja também: Direito e Tecnologia: qual a interação entre eles?
Principais mudanças do CPC/2015
Vamos analisar alguns destes itens:
- Nulidade das intimações;
- Prazos processuais;
- Honorários advocatícios;
- Mediação e conciliação;
- Contestação;
- Desconsideração da personalidade jurídica;
- Embargos de declaração;
- Agravo de instrumento;
- Alegações finais.
Nulidade das intimações no Novo Código de Processo Civil
O art. 269, NCPC, “intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo”. Ocorre que os meios para isto podem variar – bem como as irregularidades nesse procedimento, de modo a implicar em eventual nulidade.
A principal mudança quanto às intimações no Código de Processo Civil atualizado foi a disposição acerca da arguição de nulidade.
Enquanto o CPC/1973 não previa norma específica já o CPC/2015 prevê regras mais objetivas.
O procedimento da intimação é regulado do art. 269 ao art. 275 do Novo Código de Processo Civil, enquanto o título seguinte (art. 276 ao art. 283 do Novo Código de Processo Civil) dispõe acerca das nulidades.
Importante destacar as disposições dos parágrafos 8º e 9º do art. 272 do Novo Código de Processo Civil, segundo os quais:
§8º A parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido.
§9º Não sendo possível a prática imediata do ato diante da necessidade de acesso prévio aos autos, a parte limitar-se-á a arguir a nulidade da intimação, caso em que o prazo será contado da intimação da decisão que a reconheça.
Prazos processuais no Novo Código de Processo Civil
O art. 218 do atual Código de Processo Civil prevê nova forma de contagem dos prazos processuais. Além de haver unificação dos prazos recursais gerais de 15 dias, agora os prazos são contados em dias úteis.
Agora, então, o repouso é garantido de modo que os dias não úteis são descontados do prazo.
A mudança se aplica apenas aos prazos em dia. Ou seja, prazos em meses ou anos são contados de forma corrida.
Os prazos continuam computados excluindo o dia de começo e incluindo o dia do vencimento, como dispõe o art. 224 do Novo Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios no Novo Código de Processo Civil
O art. 85 trata dos honorários sucumbenciais, ao prever também essa possibilidade às ações em que a Fazenda Pública atua como parte. Também implementa a majoração dos honorários em face de recurso processual.
O valor dos honorários advocatícios, segundo o art. 85, § 2º, CPC/2015, deve variar de 10% a 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou do valor atualizado da causa. Será estabelecido conforme:
- grau de zelo do profissional;
- lugar de prestação do serviço;
- natureza e a importância da causa;
- trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Conciliação
As medidas alternativas de resolução de conflitos ganharam reforço com o Código de Processo Civil mais recente.
A ideia é promover a desjudicialização dos processos e desafogar o judiciário, também incentivar a participação das partes no resultado final.
O art. 3º, §3º do Novo Código de Processo Civil, dispõe:
A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Tanto a conciliação quanto a mediação são métodos de autocomposição. As partes participam da solução do problema.
Após receber a petição inicial o juiz designará audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC/2015.
Contudo, pode se tratar de causa em que o direito não admite a autocomposição. De igual modo, as partes podem também manifestar desinteresse em sua realização.
Contestação
A defesa do réu ficou prática com o Código de Processo Civil atual. Porque as matérias de defesa foram reunidas momento único. O art. 336 do CPC/2015 dispõe:
Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
O prazo da contestação será de 15 dias e na própria contestação o réu poderá pedir a reconvenção.
Desconsideração da personalidade jurídica no Novo Código de Processo Civil
Há a desconsideração da personalidade jurídica do CPC/2015, pois, embora fosse aplicada nos tribunais, não era prevista.
O instituto é previsto através das disposições acerca dos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica (art. 133 ao art. 137 do Novo Código de Processo Civil). A partir da vigência do novo código a desconsideração poderá ser requerida a qualquer momento.
A pessoa jurídica deverá ser citada para se manifestar e apresentar provas em até 15 dias.
Não deixe de conferir o nosso texto “LGPD: e o que os clientes da Advise têm a ver com isso?“.
Embargos de Declaração no Novo Código de Processo Civil
Os embargos de declaração protegem o princípio da devida fundamentação das decisões jurídicas.
Eles já eram previstos no CPC/1973. A inovação deste Código de Processo Civil está no rol de hipóteses, agora incluem a correção de erro material e aplicação em face de decisões judiciais
O art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil dita que cabem embargos de declaração, contra toda decisão judicial, para:
- esclarecer obscuridade;
- eliminar contradição;
- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronuncia o juiz de ofício ou a requerimento;
- corrigir erro material.
O Novo Código de Processo Civil também esclarece o que seria a omissão para fins de embargos de declaração. Ele diz:
“omissão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.”
Alegações finais no Novo Código de Processo Civil
O Novo Código de Processo Civil prioriza a sua modalidade oral e dá aos memoriais caráter excepcional.
Então, imediatamente após a audiência de instrução e julgamento, cada parte terá 20 minutos, prorrogáveis por mais 10, para a expor suas razões. No caso de litisconsórcio o tempo será de 30 minutos.
O juiz poderá determinar apresentação de alegações finais escritas – por memoriais. Nesse caso, as partes terão 15 dias cada para apresentar as razões.
Palavras finais sobre o Novo Código de Processo Civil
Como você pôde perceber, a atualização do CPC surgiu em um momento de extrema importância para o judiciário brasileiro. A reformulação e a modernização dos processos eram latentes e o CPC/1973 já não tinha ferramentas para suprir grande parte das necessidades.
Além disso, focado em oportunidades de acordo, o novo CPC apresenta maneiras de fazer as partes tomarem a iniciativa em seus processos.
Transformando os atores de um litígio em protagonistas nas ações. O que pode resultar em melhores resultados dos processos para todas as partes.
Houve também melhorias significativas para a atuação dos advogados, com a mudança na contagem dos prazos, com as férias estipuladas e com os honorários previstos no código.
Um devido respeito ao trabalho destes profissionais tão essenciais para a Justiça brasileira.
Sabemos que sempre haverá melhorias, e elas são sempre bem-vindas ao nosso dia a dia.
Afinal de contas, não há uma maneira definitiva de elaborar algo tão importante quanto o Código de Processo Civil, mas o CPC/2015 deu importantes passos.
Veja também o passo a passo para contar um prazo processual que preparamos e fique por dentro das melhores dicas para não perder datas importantes.
Agradecemos imensamente a sua leitura. Se você chegou até aqui é porque valoriza a informação e sabe o poder que um bom artigo pode ter no seu dia a dia.
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EU VEJO MUITO IMPORTANTE ESSA EXPLANAÇÃO, ONDE VOCÊS FAZEM EXPOSIÇÕES DESSES ITENS, REFERENDANDO CADA UMA DESSAS MATERIAS, ONDE NA MAIORIA DAS VEZES OS ADVOGADOS ACABAM SE ESQUECENDO E NÃO SE LEMBRANDO NEM DO ARTIGO NO QUAL ELA ESTA INSERIDO. FAZER UM “REMEMBER” DE TODO ESSE CONTEÚDO É MUITO IMPORTANTO, PRINCIPALMENTE PARA LERMOS EM HORÁRIOS ONDE ESTAMOS RELAXANDO.
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Agradecemos muito o carinho, Sebastião! Nossa intenção é ajudar vocês a relembrarem desses conteúdos que são muito importantes e muito extensos. 🙂
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Quero registrar os meus parabéns pela iniciativa da ADVISE, ao trazer importantes destaques da lei processual civil.
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Que bom ler isso, José! Nós agradecemos o carinho 🙂