O Direito é uma área com diversos ramos e atuações e conhecer um pouco sobre suas possibilidades é essencial para os profissionais. Ter noções de Direito Administrativo faz se necessário, afinal, esse é um ramo clássico e crucial.
O Direito Administrativo é um ramo independente e autônomo do Direito Público. O Estado apresenta três poderes, o Legislativo, Executivo e Judiciário, e a Administração Pública atua nas 3 funções.
Portanto, esse é o Direito que dá forma e função aos três poderes que governam o país. O quanto você sabe dessa área e tem noções de Direito Administrativo? Reunimos informações importantes sobre o ramo. Acompanhe!
O que é Direito Administrativo?
O Direito Administrativo tem como função primordial o controle do poder executivo, ou seja, o poder do Estado. Esse tipo de controle ocorre de forma harmônica por meio da tripartição dos poderes.
A Constituição Federal estabelece que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Portanto, o Estado é governado por poderes distintos, com funções distintas que, de forma soberana e harmônica, atuam em prol do interesse coletivo.
Vale destacar que, embora o poder administrativo seja exercido prioritariamente pelo Poder Executivo, existem situações de exceção nas quais o Legislativo ou mesmo o Judiciário pode assumir o exercício do poder administrativo.
Essas situações de exceção são previstas na Constituição e autorizam a ação excepcional dos demais poderes visando reconstituir a harmonia e paz social em nome do interesse coletivo.
Conforme Maria Sylvia Di Pietro, referência importante nessa área, o “Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que tem por objeto órgãos, agentes e pessoas Jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.
Poderes da Administração Pública
Para ter algumas noções de Direito Administrativo é preciso saber como funciona a administração pública e, para isso, conhecer os poderes se faz essencial. Os poderes administrativos referem-se a poderes que garantem o cumprimento do seu dever.
Nesse contexto, são considerados poderes para o Direito Administrativo:
Poder Hierárquico
Dele decorrem o poder/dever de fiscalização, revisão, anulação e avocação dos atos subordinados e punição mediante processo administrativo. Como seu nome diz, aqui se segue a hierarquia, o chefe pode ordenar, fiscalizar ou controlar as atividades exercidas pelos seus subordinados.
Poder Discricionário
Refere-se à liberdade de atuação dentro dos limites legais e conforme os princípios do Direito Administrativo, e se difere da vinculação, ou seja, determinação de conduta pela lei. Sendo assim, a Administração pode optar por uma ou mais soluções, seguindo o critério que melhor atenda o interesse público.
Poder Disciplinar
Nesse sentido, a Administração Pública tem o poder de apurar infrações e, caso ocorra, pode aplicar sanções administrativas.
Poder Normativo
Refere-se aos atos administrativos unilaterais editados pelo Poder Público, como atos, decretos, instruções normativas, regimentos, deliberações e resoluções.
Poder de Controle
Trata-se do poder de tutela e supervisão.
Poder de Polícia
Esses podem condicionar ou restringir o exercício de direitos individuais, se estes ferirem o interesse público.
Estrutura da Administração Pública
Como o Direito Administrativo tem por objetivo atender algo ou alguém, ele precisa ter estruturas definidas para que seja capaz de fiscalizar e cumprir com suas obrigações dentro do Estado.
Dessa forma, a Administração Pública é dividida em Administração Direta e Administração Indireta.
Fazem parte da Administração Direta as pessoas jurídicas políticas da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. A Administração Direta pode criar órgãos, nomear autoridades e ainda pode se basear nas divisões territoriais.
Já a Administração Indireta é composta por autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e os consórcios públicos. Na Indireta, o poder público pode criar ou autorizar a criação por meio de lei, a atribuição de titularidade e execução de algum serviço público.
Fontes de Direito Administrativo
As fontes do Direito Administrativo são os fatos Jurídicos de onde as normas surgem, afinal, é preciso ter embasamento para qualquer atitude que se tome dentro da esfera Jurídica. Dessa forma, as fontes desse ramo são a lei, a Jurisprudência, a Doutrina e os costumes.
Lei
A lei é fonte primária do Direito Administrativo e esse é o único poder habilitado a criar diretamente obrigações, deveres e proibições nesse ramo do Direito.
A lei indica todo ato normativo elaborado dentro de um processo legislativo regular, que expresse a vontade popular. Aqui falamos de Constituição Federal, constituições estaduais e as leis em sentido estrito.
É importante ressaltar que o Direito Administrativo não tem um código e suas normas estão na própria Constituição Federal e em diversas leis esparsas.
Jurisprudência
A Jurisprudência é “a ciência da lei”. De forma resumida e simplificada, esse é o conjunto de decisões e entendimentos dos tribunais a respeito de um tema específico.
A partir dos pensamentos em conjunto unifica-se o entendimento sobre a legislação e criam uma espécie de consenso em relação à tomada de decisão de questões judiciais que tratam de um problema em comum.
A Jurisprudência não tem a mesma força obrigatória de uma norma criada pelo legislador, mas influencia decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e aplicadas.
Doutrina
A doutrina é o sistema teórico de princípios aplicáveis ao Direito Administrativo e trata do resultado dos estudos elaborados pelos estudiosos do Direito Administrativo.
A doutrina não cria diretamente a norma, mas esclarece o sentido e o alcance das regras jurídicas, conduzindo o modo como os operadores do direito devem compreender as determinações legais.
Costumes
Já os costumes têm a ver com a repetição de práticas que estabelecem um padrão de comportamento, tido e adotado como regra.
Eles não têm força jurídica igual ou comparável à da lei, só podendo ser considerados vigentes se não contrariarem nenhuma regra ou princípio estabelecido na legislação.
Princípios do Direito Administrativo
Como estamos falando de Noções de Direito Administrativo, é importante abordar brevemente seus princípios, que são o LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Legalidade
A legalidade significa a permissão de fazer tudo o que a lei não proíbe. Ou seja, os atos administrativos devem respeitar os limites legais estipulados em norma. A origem deste princípio está na criação do Estado de Direito, no sentido de que o próprio Estado deve respeitar as leis que dita.
Impessoalidade
A administração pública está proibida de promover discriminações, ou seja, deve tratar igualmente todos aqueles que se encontrem na mesma situação Jurídica.
O princípio da impessoalidade correlaciona-se ao princípio da finalidade, pelo qual o alvo a ser alcançado pela administração pública é somente o interesse público.
Moralidade
A administração pública não atua como um particular, de modo que enquanto o descumprimento dos preceitos morais por parte deste particular não é punido pelo Direito (a priori), o ordenamento jurídico adota tratamento rigoroso do comportamento imoral por parte dos representantes do Estado.
Embora seja difícil conceituar a moralidade para o Direito Administrativo, editou-se a Lei 8.249/92, na qual se dispõem, dessa forma, condutas consideradas contrárias ao princípio da moralidade.
Publicidade
O princípio da publicidade no Direito Administrativo refere-se ao dever de prestação de contas, afinal, a Administração Pública deve prestar contas à sociedade de modo geral, justificando os gastos por ela realizados.
Eficiência
A administração pública deve manter o ampliar a qualidade de seus serviços com controle de gastos. Isso envolve eficiência ao contratar pessoas, manter tais pessoas em seus cargos e controlar gastos, por exemplo.
O núcleo deste princípio é a procura por produtividade e economicidade. Sendo assim, esse se refere ao equilíbrio entre os meios e os fins dos atos administrativos.
Além dos cinco princípios fundamentais, há outros que se relacionam com o Direito Administrativo que são:
- Princípio da probidade;
- Princípio da motivação;
- Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos;
- Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade;
- Supremacia do interesse público sobre o privado.
Agente Públicos
Os agentes públicos são aquelas pessoas lotadas na Administração para servirem ao Poder Público. Os agentes públicos subdividem-se em: agentes políticos, servidores públicos e particulares em colaboração com o Estado.
Agentes políticos
São os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos chefes de Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas pastas, bem como os Senadores, Deputados Federais, Estaduais e os Vereadores.
O agente político é aquele detentor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios.
Servidores públicos
Esses se dividem em funcionário público, empregado público e contratados em caráter temporário. Os servidores públicos formam a grande massa dos agentes do Estado, desenvolvendo variadas funções.
O funcionário público é o tipo de servidor público que é titular de um cargo, se sujeitando a regime estatutário, previsto em estatuto próprio, não na CLT.
Tanto o funcionário público quanto o empregado público somente se vinculam à Administração mediante concurso público, sendo nomeados em caráter efetivo.
Quanto aos contratados em caráter temporário são servidores contratados por um período determinado por força de uma situação de excepcional interesse público, não sendo nomeados em caráter efetivo, ocupando uma função pública.
Particulares em colaboração com o Estado
Esses são agentes que, embora sejam particulares, executam funções públicas especiais que podem ser qualificadas como públicas, como mesário, jurado, recrutados para serviço militar, entre outros.
O Direito Administrativo é um ramo extenso, completo de regras, setores, possibilidades e com o grande objetivo de manter o controle do Estado.
Esse setor é fundamental para o andamento do país como um todo e seu cumprimento de leis e, ter noções sobre Direito Administrativo é fundamental para aqueles que estão envolvidos com o Direito. O quanto você sabe de Noções de Direito Administrativo e como essa área te interessa profissionalmente? Aproveite que agora sabe um pouco mais sobre ela e fique por dentro de conteúdos essenciais sobre o ramo! Assine nossa newsletter e receba os melhores artigos em primeira mão!