O Direito é uma área que de tempos em tempos exige revisão e mudança nas legislações de acordo com as necessidades atuais e foi para isso que o Código de Processo Civil 2015 passou por mudanças.
Já falamos um pouco sobre o Código de Processo Civil 2015 e suas mudanças em textos passados, mas olhar para esse assunto é essencial no mundo do Direito e é importante que ele esteja claro para aqueles que trabalham com isso.
Ainda que já tenham se passado 6 anos da mudança, esse ainda é considerado o “novo código” e confunde muitos advogados sobre suas alterações. Para te ajudar com esse tema tão crucial, reunimos alguns de seus pontos importantes. Acompanhe!
O que é o Código de Processo Civil 2015?
O Código de Processo Civil 2015, ou novo CPC como ainda é chamado, apresentou mudanças muito importantes dentro do Direito Processual Civil Brasileiro e adequou as normas e regras da área para a realidade social que o país vivia.
Essas alterações substituíram o Código de Processo Civil que vigorava em 1973, que estava defasado após tantos anos e mudanças na cultura e vida do país.
As regras do Processo Civil, explícitas no CPC, são umas das mais importantes dentro do Direito processual brasileiro e são elas que servem de base e são aplicadas de forma subsidiária aos processos de todas as demais áreas do Direito.
Sendo assim, o CPC é o documento que reúne as leis e regramentos que regulam o processo judicial civil brasileiro.
Como seu nome sugere, o Código de Processo Civil 2015 foi publicado em março de 2015 e entrou em vigor um ano após a publicação oficial. Embora ele já tenha sido publicado há mais de cinco anos, ele ainda é chamado de novo, justamente por ser o contraponto ao “antigo”, de 1973.
Mais do que isso, no meio Jurídico cinco anos de vigência ainda é pouco para que todo o sistema se adeque às mudanças, analise e compreenda tudo o que foi apresentado.
Estrutura do Código de Processo Civil 2015
O Código de Processo Civil 2015 é dividido em duas partes, a geral e a especial, além de um livro complementar, que apresenta questões relacionadas à transição entre os CPCs e as considerações finais do de 2015.
A parte geral do Novo CPC é composta por seis livros, que englobam 317 artigos. Os livros da parte geral são divididos a partir das temáticas que os artigos regram, que são:
- LIVRO I: Das normas processuais civis;
- LIVRO II: Da função jurisdicional;
- LIVRO III: Dos sujeitos do processo;
- LIVRO IV: Dos atos processuais;
- LIVRO V: Da tutela provisória;
- LIVRO VI: Da formação, da suspensão e da extinção do processo.
Já a parte especial do Novo CPC é composta por apenas três livros, mas é a maior parte do Código de Processo Civil, abrigando desde o artigo 318 ao 1.044 dentro dos seus três temas, que são:
- LIVRO I: Do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença;
- LIVRO II: Do processo de execução;
- LIVRO III: Dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais.
O último livro – o complementar – apresenta considerações finais sobre o Código e artigos que regram a transição do CPC de 1973 para o Novo CPC, estabelecendo como os processos deveriam ser continuados durante a transição.
Quais as principais mudanças no Código de Processo Civil 2015?
Diversas foram as atualizações e mudanças do novo CPC e para que você tenha visão sobre isso, listamos algumas de suas principais alterações. Acompanhe e esteja atualizado!
Mecanismos de conciliação
Com o objetivo de tornar a justiça mais eficiente, o Código de Processo Civil 2015 apresenta situações em que a busca pela conciliação e por acordo é desejável dentro dos processos.
O artigo 3º do Código fala sobre esse princípio, que tem o objetivo promover a desjudicialização dos processos para acelerar o trabalho do Judiciário e incentivar a participação das partes no resultado.
“Art. 3º. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.
Contagem dos prazos
A contagem dos prazos processuais é uma das grandes mudanças do Código de Processo Civil 2015 e afeta o cotidiano dos profissionais que atuam com o Direito Processual.
O novo CPC estabeleceu que todos os prazos processuais devem ser computados apenas com base nos dias úteis, diferente do anterior que contava o prazo de forma corrida.
Essa mudança já era desejo e cobrança dos profissionais da área, uma vez que a contagem anterior causava confusão e respeito de feriados e recessos e apressavam o trabalho dos advogados e juízes.
Além disso, outra mudança em relação a esse tema foi a unificação dos prazos dos recursos e do início de sua contagem. Com o CPC 2015, todos devem ser interpostos em 15 dias, com prazo igual para resposta.
“Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias”.
O único recurso que se mostra exceção à regra são os embargos de declaração, que possuem prazo de cinco dias.
Ordem cronológica para o julgamento dos processos
O Código de Processo Civil anterior não previa uma ordem de julgamento dos Processos, sendo responsabilidade do Juiz definir um cronograma para decisão das causas de acordo com seus critérios e conveniência.
O novo CPC 2015 retira do juiz essa responsabilidade e estabelece uma ordem que deve ser julgados os processos. Essa ordem respeita a antiguidade de cada um deles, independentemente da complexidade da causa.
Ações de Direito de família
A tutela do Direito de família sofreu alterações em relação aos princípios adotados para a resolução do processo na forma com que os procedimentos são realizados
A primeira mudança no CPC de 2015 foi a definição de que o julgador deve tentar resolver as causas desse ramo do Direito a partir da busca pela resolução pacífica e consensual do problema.
“Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação”.
Também com o objetivo de resolver o conflito de forma consensual, o Código de Processo Civil 2015 define que, caso seja estabelecida a lide, o réu deverá ser citado sem anexação da petição inicial, dando ao julgador a possibilidade de resolver o conflito inicialmente sem a necessidade de leitura do processo em questão.
“Art. 695. Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694.
§ 1º O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo”.
Uma outra mudança importante no Direito da Família foi em relação à pensão alimentícia. A parte que deve pagar a pensão poderá ser inscrita em sistemas de proteção ao crédito como SPC e Serasa se não cumprir com sua obrigação.
Jurisprudência
Com o Código de Processo Civil 2015, os juízes e tribunais serão obrigados a respeitar a Jurisprudência formada pelos Tribunais Superiores do país, fazendo com que essas decisões tenham ainda mais peso.
Honorários advocatícios
Esse é um ponto essencial de ser verificado para os advogados, afinal, representa os honorários, ou seja, o pagamento dos serviços.
O Novo CPC apresenta um conjunto de regras específicas sobre os honorários advocatícios, estabelecendo regras específicas sobre o pagamento para os trabalhos em processos.
O valor dos honorários advocatícios, segundo o art. 85, § 2º deve variar de 10% a 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou do valor atualizado da causa. Será estabelecido conforme:
- Grau de zelo do profissional;
- Lugar de prestação do serviço;
- Natureza e a importância da causa;
- Trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Outra questão importante são os regramentos apontados para a cobrança e pagamento de honorários sucumbenciais, os vinculados à parte que perde o processo, conforme aponta o artigo 85 do Código:
“Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.”
Mais do que isso, o Código de Processo Civil 2015 também estabeleceu uma tabela que fixa os honorários em situações em que a Fazenda Pública é parte do processo.
Redução de recursos
O Código de Processo Civil 2015 diminuiu também a quantidade de recursos disponíveis às partes em diferentes momentos do processo.
Nesse ponto, foram extintos os embargos infringentes e o agravo retido, tendo ambas as aplicações centralizadas no agravo de instrumento.
Além de possibilitar mais segurança Jurídica para os profissionais do Direito, diminuindo o leque de recursos e facilitando a sua aplicação, a mudança teve como grande objetivo tornar a marcha processual menos burocrática e mais dinâmica.
Desconsideração da personalidade Jurídica
O Novo CPC inovou também ao apresentar um capítulo inteiro à desconsideração da personalidade jurídica, possibilitando a cobrança e responsabilização dos sócios em dívidas e em situações de fraude.
“Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo”.
O Código de 1973 não estabelecia essa possibilidade de forma clara, dificultando cobranças do Ministério Público e da parte em situações em que a cobrança deveria atingir os sócios.
Dessa forma, a partir da vigência do novo código a desconsideração poderá ser requerida a qualquer momento. A pessoa jurídica deverá ser citada para se manifestar e apresentar provas em até 15 dias.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
O Código de Processo Civil 2015 criou também um regramento específico para resolução de demandas repetitivas, estabelecendo a possibilidade de se aplicar uma mesma sentença para processos que tenham o mesmo objetivos, conforme aponta o artigo 976 do Novo CPC:
“Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
I – efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
II – risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica”.
Cadastros de inadimplentes
Em ações que envolvam pagamento de valores, caso não exista o cumprimento do valor devido, o juiz poderá incluir o nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Após o pagamento, essa “inscrição” será cancelada. Essa é uma forma mais firme para que seja incentivada e garantida a execução do pagamento em casos como esse.
Simplificação da Defesa do Réu
No CPC anterior, um réu deveria fazer por meio de petições próprias, apartadas da defesa, analisadas pelo Juiz como incidentes quando desejasse apresentar defesas relativas a:
- Incompetência de um juiz para julgar a causa devido ao local de distribuição da ação,
- Ausência de imparcialidade do julgador,
- Impugnação do valor dado à causa pelo Autor ou
- Pedido contraposto
O Novo Código de Processo Civil 2015 aboliu esses incidentes e concentrou todas as matérias de defesa na própria contestação, simplificando a defesa do Réu.
Contestação
A defesa do réu também ficou mais prática com o Código de Processo Civil 2015. Essas matérias foram reunidas em momento único que, de acordo com art. 336 do CPC/2015:
“Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.”
O prazo da contestação será de 15 dias e na própria contestação o réu poderá pedir a reconvenção.
Essas são algumas das diversas mudanças importantes do novo CPC. Conhecer sobre elas é essencial para o exercício do Direito e construção dos processos de acordo com as leis atuais.
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