O Código de Processo Civil de 2015 trouxe mudanças para se adaptar à realidade dos dias atuais. Uma das alterações refere-se a contagem de um prazo processual. Essa mudança afeta diretamente a rotina de advogados e escritórios.
Antes de abordar essas modificações, é necessário entender o passo a passo para contar um prazo processual e compreender sua finalidade. Confira as principais informações sobre o assunto!
O que é prazo processual?
São os períodos determinados para realização de um ato processual. Os prazos podem ser definidos por juízes, os chamados prazos judiciais, e há casos em que podem ser estipulados pela lei, os chamados prazos legais.
Geralmente, é em torno desses prazos que os escritórios definem sua rotina. A perda de um prazo pode influenciar na decisão do juiz ou no andamento de um processo, por isso é importante se organizar para não ter problemas futuros.
Afinal, quando começo a contar um prazo processual?
No Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), era estipulado que o prazo começaria em dias corridos e não teria pausa nos finais de semana e feriados.
A partir do CPC/15, a contagem passou a ser em dias úteis, uma reivindicação antiga da categoria. Previsto no art. 224, o prazo começa a ser contado no primeiro dia útil da publicação, ou seja, exclui-se o dia do início e inclui o dia do vencimento, além de desconsiderar os sábados, domingos e datas em que o expediente forense não atua no horário normal, como feriados nacionais e regionais.
“Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.” Art. 219 do CPC/15
Como exemplo, observa-se a seguinte situação: a data da publicação é 05 de março, uma quinta-feira. Este dia é excluído e a contagem inicia-se no dia seguinte 06 de março, sexta-feira; Como a contagem é em dias úteis, sábado e domingo não contam. Na próxima segunda-feira, dia 09, a contagem volta a ser feita e assim segue até o final da semana. Com isso, o prazo final será em 26 de março, como mostra o calendário abaixo.
Outras alterações efetivadas pelo novo Código de Processo Civil, foram a uniformização dos prazos, em sua maioria de 15 dias, e a regulamentação dos processos eletrônicos.
Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual, sendo assim aplica-se a mesma regra, começando a contagem no dia útil após a publicação, conforme art. 218, §3º CPC/15.
Com o vigor da Lei nº 13.467/2017, introduzida pela Reforma Trabalhista, alterou-se o art. 775, determinando que os prazos também seriam em dias úteis. Como consta no artigo, exclui o primeiro dia e inclui o dia do término do prazo.
Ainda tem dúvida de como contar um prazo processual? O advogado Douglas Alfieri gravou uma coluna para o nosso canal, explicando de forma bem didática para que você não perca nenhum prazo.
Agora que você já sabe como contar prazos processuais de acordo com as regras do novo CPC, confira algumas dicas para facilitar a rotina jurídica de acompanhamento de processos. Se você quiser mais ideias para otimizar seu tempo, confira o nosso ebook de Metodologias de Gestão do tempo.
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Perfeito material objetivo e fácil de compreensão
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Ficamos muito felizes em ler isso, David! É muito bom saber que estamos cumprido nosso objetivo que é de ajudar com esses materiais 😀
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