Com a nova rodada de Auxílio Emergencial em 2021, muitos brasileiros ficaram de fora do recebimento, mesmo quando possuíam esse direito. Para que erros de cadastro e de análise não prejudiquem os indivíduos, é importante saber como contestar o auxílio emergencial para que se volte para a fila de recebedores.
Você recebeu auxílio emergencial em 2020 ou 2021? Você já teve o seu pedido negado ao fazer a sua inscrição?
Muitas são as dúvidas em torno da contestação e para te ajudar de forma prática, reunimos informações importantes para que você saiba como contestar o auxílio emergencial. Acompanhe!
Auxílio emergencial 2021
O Auxílio emergencial de 2021 é o benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado às pessoas que receberam Auxílio Emergencial e Auxílio Emergencial Extensão em 2020.
Ou seja, essa extensão contempla aqueles que já estavam no programa e, nesse ano, não foram aceitas novas inscrições para o benefício.
Para essa nova rodada de pagamentos, os critérios de elegibilidade para recebimento foram aprimorados conforme recomendações de órgãos do Governo Federal fazendo com que pessoas que haviam recebido no passado não se enquadrem nas parcelas de 2021.
Ao todo, o governo pretende pagar o benefício para 45,6 milhões de famílias em 2021. Ano passado, quase 70 milhões foram atendidas.
Sendo assim, quem recebeu o benefício em dezembro de 2020 pôde consultar se foi considerado elegível ou não ao recebimento segundo os critérios deste ano e os pagamentos começaram em 06 de abril e seguem o cronograma de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários.
O auxílio emergencial de 2021 contará com 4 parcelas que variam de acordo com a composição familiar dos beneficiários. Para as mães chefes de família serão pagos R$375, para quem mora sozinho, R$150, e aos demais atendidos, R$250.
Quem tem direito ao benefício?
Como dissemos, para 2021 algumas regras foram adicionadas e é preciso ter muita atenção sobre elas para entender como contestar o auxílio emergencial. A contestação só pode ser feita caso você realmente se encaixe no direito estabelecido e ficou de fora por algum motivo.
Sendo assim, para ter direito a essa nova rodada do benefício é preciso cumprir as seguintes regras:
- Ser maior de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes (mulheres com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho);
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ter recebido recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família (PBF);
- Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
- Não ser membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários-mínimos;
- Não ser residente fora do Brasil;
- Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Não ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física;
- Não estar preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Não ter indicativo de óbito Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- Não estar com o Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial cancelado no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;
- Não ter movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020;
- Não ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
O que é a contestação de Auxílio emergencial?
Com as novas regras e para evitar que pessoas que têm direito fiquem de fora do benefício, o Governo criou uma plataforma para a contestação.
Essa contestação acontece em casos que o indivíduo se encontra como “inelegível”, ou seja, tiveram seu pedido negado e não concordam com seu resultado e podem comprovar sua situação.
O prazo para essa contestação varia de acordo com a data em que a pessoa teve a resposta e, segundo os órgãos do governo, todos os meses haverá checagem de dados para verificar se todos ainda estão dentro dos critérios do benefício.
Vale dizer que é possível, por exemplo, que a pessoa receba a sua primeira parcela, mas tenha a segunda negada. Sendo assim, a cada mês do recebimento o beneficiário deve estar atento se segue dentro dos critérios e poderá contestar sua exclusão.
Como contestar o auxílio emergencial?
Como dissemos, para que uma pessoa seja elegível ao Auxílio emergencial 2021 ela deve cumprir todas as regras que citamos anteriormente e, em caso de cidadãos que tiveram o benefício negado por razões que exigem verificação de dados, é possível entrar com o pedido de contestação.
Essa contestação deve ser feita pelo site “Consulta Auxílio” e nele haverá a tela em que consta a mensagem do resultado do processamento, informando sobre a não aprovação do benefício.
Logo abaixo da mensagem, consta o botão “Contestar Análise” e ao clicar o cidadão deve confirmar e, automaticamente, enviará seus dados para nova avaliação da Dataprev.
Não há previsões de quanto tempo dura uma nova análise a partir do pedido e é preciso que o indivíduo entre sempre no mesmo site para verificar se sua contestação já foi avaliada.
Mesmo que tenha recebido uma resposta negativa, os órgãos dizem que o benefício será analisado novamente no mês seguinte para que os dados e análises se aproximem da situação atual e real do cidadão.
De acordo com o Ministério da Cidadania, dois são os tipos de resultados para inelegibilidade, um que pode ser reavaliado e outro definitivo, ou seja, que não permite a contestação.
Dessa forma, apenas algumas situações permitem a contestação ou reprocessamento dos dados, são elas:
Menor de idade
Entre menores de 18 anos, somente mães adolescentes têm direito ao benefício. A contestação só é possível se a data de nascimento informada no cadastro estiver errada.
Nesse caso de negativa para o auxílio, atualize esta informação no site da Receita antes de pedir a contestação.
Registro de óbito
Há casos em que o CPF consta com registro de óbito do titular. Nesse caso, procure um cartório de registro civil para corrigir a informação antes de pedir a contestação.
Instituidor de pensão por morte
Quem recebe pensão por morte não tem direito ao Auxílio. Se a informação estiver errada, o trabalhador pode contestar.
Seguro Desemprego
Quem recebe Seguro Desemprego também não pode receber o Auxílio emergencial. Se você foi indeferido por esse critério, mas não recebeu o seguro, verifique no aplicativo CTPS Digital ou Sine Fácil a situação do pagamento do seguro desemprego ou defeso e faça a contestação.
Inscrição SIAPE ativa
O SIAPE é a inscrição de servidor público federal, esses não podem receber o Auxílio. Caso você já tenha se desligado e a informação esteja atualizada, regularize a situação junto ao órgão onde você trabalhou e então, faça a contestação.
Vínculo RGPS
Quem tem emprego formal não pode receber o benefício. Se a situação não for verdadeira, consulte no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital” se o seu vínculo empregatício já foi encerrado. Caso não tenha sido encerrado, procure seu empregador para atualizar essa informação.
Registro ativo de trabalho intermitente
O trabalho intermitente também é considerado vínculo empregatício. Caso essa informação esteja incorreta, confirme se o empregador atualizou essa informação junto ao Governo Federal. A consulta do último vínculo pode ser feita no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital”.
Renda familiar mensal per capita
Nesse caso, o benefício foi indeferido se a análise identificar que a renda da família é maior que R$550 por pessoa.
Para essa contestação, consulte no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital” se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas.
Renda total acima do teto do auxílio
Se a renda total da família for maior que R$3.300, o benefício não é pago. Antes da contestação, consulte no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital” se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas.
Benefício previdenciário e/ou assistencial
Quem tem algum tipo de benefício previdenciário, como aposentadoria ou o Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS não se enquadra no recebimento do auxílio.
Caso esse seja seu motivo de indeferimento, mas a situação não é real, verifique no aplicativo Meu INSS a situação do seu benefício. Caso você não esteja recebendo nenhum benefício previdenciário ou assistencial, mas o pagamento ainda não foi encerrado, faça o requerimento de atualização no aplicativo para que a nova análise obtenha dados atualizados.
Preso em regime fechado
Detentos em regime fechado não têm direito ao benefício. Caso conste essa informação, mas você está em liberdade, é possível apresentar a contestação e uma nova análise será feita.
Instituidor Auxílio Reclusão
Beneficiários de Auxílio Reclusão não têm direito ao Auxílio. Caso você não receba mais esse auxílio, pode solicitar nova análise.
Preso sem identificação do regime
Quando não há identificação, o sistema considera regime fechado, que não dá direito ao auxílio. Se a pessoa estiver presa em regime diferente do fechado, pode solicitar nova análise do pedido.
Vínculo nas Forças Armadas
Os militares não têm direito ao Auxílio, logo, esse é um critério que barra o recebimento. Caso seu vínculo seja passado e não exista mais, pode se requerer nova análise através da contestação.
Brasileiro no exterior
Residentes no exterior não recebem Auxílio. Caso conste incorretamente junto à Polícia Federal que o trabalhador não mora mais no Brasil, precisa solicitar a correção no órgão da informação antes de contestar o auxílio.
Benefício Emergencial (BEm)
Quem recebe o benefício por contrato de trabalho suspenso ou jornada reduzida não tem direito ao Auxílio e, caso você já não receba mais o benefício, pode apresentar a contestação.
Militar na família sem renda identificada
Um dos critérios de inelegibilidade é ter militar das Forças Armadas na família com renda não identificada e, se a informação estiver incorreta, conteste a nova análise.
CPF não identificado
É preciso ter CPF regularizado para receber o Auxílio. Para isso, antes da contestação é preciso regularizar o documento. Vale lembrar que essa regularização é importante para além do benefício, já que esse documento é requerido para muitos motivos e solicitações da pessoa física.
Estagiário no Governo Federal, Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal, Bolsista CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE e Servidor ou estagiário do Poder Judiciário
Se ligado ao Governo Federal, seja em estágio ou em qualquer tipo de bolsa de pesquisa, não é possível receber o Auxílio. Caso o estágio ou bolsa já tenha sido concluído, é preciso atualizar a informação junto ao órgão onde você trabalhava antes de requerer a nova análise.
Recursos não movimentados
Quem não sacou parcelas do Auxílio de 2020 não pode receber o benefício este ano.
A devolução pode ter ocorrido voluntariamente ou, no caso de militares ativos, inativos ou seus pensionistas, por meio do desconto em folha de pagamentos realizado pelo Ministério da Defesa, por determinação do Tribunal de Contas da União.
Caso você considere que o motivo do indeferimento esteja incorreto, você pode apresentar contestação do resultado.
Se sua negativa foi por qualquer desses casos que citamos, é possível contestar para que novas análises sejam realizadas e você tenha o direito de receber o auxílio emergencial.
Caso qualquer seja outro motivo que não te tornou elegível, o resultado é definitivo e não permite contestação.
Sendo assim, é preciso verificar no site “Consulta Auxílio” para entender sua situação e verificar se há parcelas com a situação cancelada. Estando em qualquer desses critérios citados, faça as atualizações de dados necessárias e conteste para que seu benefício volte a ser pago.
Você já sabia que existiam regras tão específicas sobre como contestar o Auxílio emergencial? Aproveite que agora você sabe sobre todas as possibilidades e fique atento sobre seus direitos!
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