Para que os processos aconteçam diversas são as regras, documentações, passos e momentos importantes desde a petição até o julgamento de fato. Entender como cada fase funciona é essencial para compor bem suas argumentações e se sair bem em seus resultados.
Para que um processo se inicie é preciso de uma petição inicial e é ela que faz desenrolar todas as outras fases do trabalho Jurídico. Você sabe o que é de fato uma petição, suas regras e como utilizá-la nos processos? Vamos falar mais sobre ela, confira!
Qual a composição de um processo?
Para que um processo ocorra, diversas são suas fases e entender sobre todas elas se faz necessário para que advogados e escritórios realizem bons trabalhos. Diferentes são os momentos que compõe o trabalho dos advogados, são eles:
Petição inicial
O primeiro passo de todo processo é a petição inicial. Nesse documento, o autor, ou seja, aquele que iniciou a ação, irá expor os fatos que o levaram a entrar com o processo, bem como dar luz sobre quais dos seus direitos foram violados.
Esse momento é essencial, afinal, sem petição não há processo e é sobre ela que vamos falar de forma ainda mais aprofundada neste texto.
Citação
Assim que o juiz recebe a petição inicial, ele verifica se os seus requisitos formais estão de acordo com a lei. Caso estejam, passa-se à próxima fase do processo judicial: a citação do réu para que ele tome conhecimento da ação.
Nesse momento ocorre a citação que é o conhecimento da ação e, em grande parte dos casos, uma ordem do juiz para que ele compareça a uma audiência de conciliação.
Nessa audiência, as partes serão estimuladas a chegar a um acordo. Caso não exista acordo, se inicia o prazo para que o réu apresente a sua versão dos fatos por meio da contestação.
Na contestação o réu vai contra a petição inicial e dá seus argumentos a partir de tudo o que foi exposto no primeiro documento, buscando desconstruir a versão do autor.
Réplica
Depois que o réu apresenta a sua defesa, o próximo passo do processo é a réplica. Esse é o nome da manifestação por meio do qual o autor contrapõe os argumentos que o réu alegou em sua contestação.
Fase probatória
Ao ter apresentação das partes sobre todos os seus fatos e argumentos, inicia-se uma fase crucial do processo: a fase probatória.
Aqui o juiz convoca as partes para que indiquem quais provas pretendem produzir para corroborar a sua versão dos fatos.
Se existem testemunhas é nesse momento que existem depoimentos, perícias e apresentação de todo tipo de prova que comprovem os lados expostos.
Como regra, quem alega é quem deve comprovar, ou seja, cabe ao autor (aquele que apresentou a petição inicial) comprovar a sua versão dos fatos, enquanto ao réu cabe apenas comprovar algum fato que tire o crédito da versão do autor.
Em alguns casos especiais, contudo, essa responsabilidade pode ser invertida: o réu é quem deverá provar que o autor está errado. É o caso, por exemplo, dos processos que envolvem direito do consumidor.
Depois que todas as provas foram devidamente autorizadas, produzidas e juntadas no processo, o juiz chamará as partes para argumentarem sobre elas pela última vez.
Sentença
Após provas, apresentações e reunião de fatos, o juiz analisa tudo o que foi feito no processo e toma sua decisão final. Aqui o julgador decide ou não sobre os pedidos da petição inicial e condena a parte perdedora.
Recursos
Ainda que a sentença seja a decisão final do juiz, é possível recorrer. A parte perdedora poderá apresentar um recurso de apelação, buscando reverter a sentença.
Esse recurso não será julgado pelo mesmo juiz e outros julgadores terão poderes para rever o processo e, se for o caso, modificar a decisão do juiz.
Cumprimento de sentença
Depois que todos os recursos interpostos forem julgados, diz-se que a decisão transitou em julgado. Isso significa que, a partir desse momento, ela é definitiva e pode ser colocada em prática.
A petição inicial no processo
Ao olhar para todas as partes do processo, dá para entender como a petição inicial é essencial, certo? Além dela ser o que inicia um processo, é através dela que são narrados os fatos e apresentados os pedidos e é justamente por isso que vamos falar ainda mais sobre ela.
A petição inicial é o ponto de partida do processo no Judiciário e essa é uma peça processual que deve obedecer a alguns requisitos previstos no Código de Processo Civil (CPC), e podem existir particularidades a depender da área do Direito.
No Direito, define-se petição como o instrumento pelo qual uma parte, representada por seu advogado, transmitirá suas pretensões ao Judiciário.
Na petição inicial, o advogado descreve o que a parte deseja, quais são os fatos e os Direitos que embasam esse desejo e disponibiliza espaço para que a outra parte se manifeste, por meio da contestação, contrariando ou negando as acusações.
São dois os tipos mais comuns de petição inicial: a Cível e a Trabalhista. A Cível se rege pelo Código de Processo Civil e a Trabalhista tem suas regras delimitadas pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.
A petição inicial é elaborada por um advogado que irá representar alguma causa ou cliente, seja físico ou jurídico e quer iniciar uma ação judicial.
Porém, por contar com algumas exceções, a petição inicial e sua entrada pode ocorrer de forma especial, sem advogado, no caso dos Juizados Especiais e nas Ações de Alimentos.
Nesses casos, os próprios autores podem apresentar sua versão dos fatos, argumentos e pedidos por documento escrito e elaborado por eles. Porém, é sempre importante contar com um advogado, afinal, um profissional experiente faz toda a diferença para que o processo caminhe de forma mais direcionada para resultados positivos.
Estrutura da petição inicial
Como dissemos, a petição inicial é o documento que inicia o processo e é preciso que ela seja bem estruturada e siga as regras elencadas pelo Código de Processo Civil para que sejam aceitas pelos juízes e analisadas da melhor forma.
O Novo Código de Processo Civil de 2015 trata sobre a Petição Inicial em seu Capítulo II, Seção I. No artigo 319, o Novo CPC disciplina os requisitos essenciais da petição inicial, que são:
- O juízo ao qual é dirigida;
- A qualificação das partes;
- Os fatos e o fundamento jurídico do pedido;
- O pedido e suas especificações;
- O valor da causa;
- As provas com as quais o autor pretende demonstrar a veracidade das alegações;
- A opção, ou não, de conciliação ou mediação.
Juízo
O primeiro passo ao elaborar uma petição inicial é indicar o juízo a que a peça é dirigida, ou seja, endereçar o documento essencial ao juízo competente sendo na Justiça Estadual ou Federal.
Qualificação das partes
Logo após o endereçamento vem a qualificação completa das partes que deve conter nome completo, estado civil, profissão, CPF, RG, endereço e e-mail como obrigatórios e número de telefone, caso possua ou deseje.
A qualificação é a reunião das informações que facilitem a identificação e contato com as partes e a partir dela que será realizada a citação ou intimação e assim segue o andamento do processo.
Fatos e fundamento Jurídico
Esse é o ponto principal da petição. Nessa seção são narrados os fatos que ocasionaram o pedido e entrada da ação. Aqui, o advogado conta a história do seu cliente para o juiz e narra tudo o que houve para que seja necessário iniciar um processo.
É importante que os advogados entendam de fato esse momento como uma história a ser contada e estruturar fatos e apresentar o que houve é crucial para que essa seção seja bem compreendida por qualquer que seja o juiz a ler sua petição.
Mais do que contar os fatos, é preciso fundamentos jurídicos baseados na legislação, doutrinas, súmulas e Jurisprudências. Portanto, nesse momento deve-se narrar o acontecimento e demonstrar sobre quais Direitos foram feridos.
É recomendado que esse item seja dividido em dois tópicos: “dos fatos” e “do direito”, para facilitar a leitura e o entendimento.
Pedidos
Após apresentar os fatos e os fundamentos jurídicos que baseiam aquela ação judicial, o autor deverá formular todos os seus pedidos.
Esse momento é crucial, pois são nesses pedidos que o juiz se baseia para sua decisão final, como citamos sobre os momentos do processo.
Portanto, é necessário que todos os pedidos sejam específicos e tenham relação com o que foi demonstrado pelo autor no tópico dos fatos e fundamentos.
Valor da Causa
O valor da causa está previsto nos artigos 291 a 293 do Código de Processo Civil, os quais estabelecem todas as regras que devem ser seguidas no momento de sua atribuição.
O artigo 291 determina que a toda causa será atribuído valor certo, mesmo que a ação não tenha conteúdo econômico aferível de imediato. Por isso, em todos os processos deve ser fixado o valor da causa, a fim de evitar emenda à petição inicial.
Nesse ponto, é importante ter em mente que o valor da causa irá definir desde a competência do processo e o procedimento, até mesmo o valor das custas, sanções e honorários de sucumbência, se o caso. Em regra, o valor da causa é o mesmo valor atribuído ao pedido.
Provas
Mais do que narrar a história e reproduzir os fatos, a petição inicial deve apresentar quais as provas que o autor pretende produzir.
É obrigação do autor comprovar os fatos alegados por ele para que existam realidades e comprovações baseadas em provas, testemunhos, documentos ou qualquer que seja o recurso.
Mesmo que em outro momento ocorra a fase específica sobre as provas – como explicamos anteriormente –, na petição inicial a parte autora deve fazer constar quais as provas pretendem produzir para comprovar os fatos apresentados e que baseiam seu direito, como provas testemunhais, periciais ou documentais.
Interesse em conciliação ou mediação
Essa parte da petição inicial se refere ao interesse da parte autora em participar de audiência de conciliação ou mediação. É fundamental que a parte requerente demonstre na petição inicial se há interesse na composição amigável e na realização de acordo.
Onde protocolar a petição inicial?
Antes era preciso fazer a petição de forma manual e presencial sendo preciso ida ao Fórum para que fosse feito o protocolo do início do processo. Com a atualização dos processos dentro do Direito, a petição pode ser enviada de forma eletrônica em grande parte das cortes.
Os portais de peticionamento eletrônico são as interfaces dos sistemas processuais dos Tribunais voltadas para os advogados.
Por esse modo, basta ao profissional da advocacia compor sua petição pelo computador, acessar o portal de peticionamento do Tribunal, inserir as informações relativas ao processo e anexar o documento.
Em retorno, recebe como confirmação o número do processo, para que, no mesmo portal, ele possa acompanhar seu andamento.
Quanto custa uma petição?
A petição inicial em si não tem custos para ser protocolada. Porém, o ajuizamento de qualquer ação judicial demanda o adiantamento das custas processuais pelo autor.
Essas custas não têm relação com a prestação de serviço do advogado e são valores pagos ao Estado para a prestação dos serviços judiciais, salvo exceções como Justiça gratuita e Juizado Especial.
O que acontece depois da petição?
Como dissemos, a petição dá início ao processo, mas isso não significa que ela necessariamente vai direto para a citação do réu após o protocolo.
Caso ela seja considerada apta de imediato pelo juiz, seguirá para a audiência de conciliação. Porém, isso nem sempre ocorre e ela pode deixar de cumprir os requisitos previstos no art. 319 do Novo CPC, e ser considerada intermediária ou ser indeferida.
Caso se considere intermediária, o autor terá, então, um prazo de 5 dias para fazer a emenda. Se nesse momento a petição inicial ou a emenda forem indeferidas e o juiz não se retratar, haverá a fase de recurso para o autor.
Nesta etapa, enquanto o autor refaz seu pedido, o réu pode ser citado para se defender e cabe ao Tribunal reformar a petição inicial ou manter a decisão do juiz de indeferi-la. Em caso de reforma, enfim, ela é considerada apta e segue o curso normal.
Após a consideração apta da petição começa o procedimento comum e os passos de um processo.
Uma boa petição inicial conta com boa narração dos fatos, apresentação de pontos do Direito, Jurisprudência, provas, dados e comprovações que justifiquem a ação iniciada. Mais do que isso, é preciso seguir toda a estrutura proposta pelo Novo CPC, afinal, essa forma define ou não se o documento estará apto para seguir no processo.
A petição é crucial para iniciar os mais diversos processos existentes e entender sobre suas especificidades é preciso para que as ações caminhem de forma correta, rápida e direcionada para os pedidos daquele que enviou a petição.
Entender sobre a petição inicial e sobre todos os passos do processo é essencial para que o envio de documentos seja correto e direcionado para bons resultados.
O quanto você já está praticando a redação e enviado petição inicial para começar seus processos? Como essa composição é feita em seu escritório? Aproveite que agora você sabe mais sobre o tema e assine nossa newsletter para ficar por dentro de diversos temas relevantes do Direito!
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O aprendizado é de suma necessidade e importância para qualquer profissão. Motivo pelo qual me dedico com toda intensidade possível.
Deveras agradecido pela oportunidade.